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Gestão de Resíduos Sólidos Domiciliares em Londrina

Gestão de Resíduos Sólidos

A cidade de Londrina, localizada no Estado do Paraná, possui cerca de 548.249 habitantes (IBGE, 2015) e sua geração de resíduos sólidos é de 890 gramas por habitante (Prefeitura de Londrina, 2009).

Sua Central de Tratamento de Resíduos (CTR) fica localizada no distrito de Maravilha, com a área total de 30 alqueires, 3 células finalizadas e 1 célula em construção, 5 lagoas de chorume com capacidade de 15.000 m³ e 4 barracões de compostagem.

A CTR recebe os resíduos domiciliares, sendo dotada de aterro sanitário e uma central de compostagem, com o objetivo de aterrar a menor quantidade possível de resíduos e assim, aumentar a vida útil do aterro.

De acordo com a Resolução CONSEMMA de 2006, todos os geradores, incluindo os residenciais, comerciais e industriais, devem realizada a devida separação dos materiais recicláveis.

As coletas municipais são realizadas somente para pequenos geradores ou geradores domésticos. Ou seja, a coleta está disponível exclusivamente às pessoas, físicas ou jurídicas, que gerem resíduos provenientes de habitações unifamiliares ou em cada unidade das habitações em série ou coletivas, cuja coleta é regular, limitada à quantidade máxima de 600 (seiscentos) litros por semana.

Quem não se enquadra no que foi descrito acima, deve buscar empresas especializadas e devidamente licenciadas para realização da coleta e destinação final dos resíduos sólidos gerados e, ainda, providenciar um responsável técnico para elaborar e implantar Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que devem ser atualizados anualmente.

Aqueles enquadrados na coleta municipal, devem realizar a separação dos materiais da seguinte forma: recicláveis, orgânicos e rejeitos. Os resíduos orgânicos são aqueles constituídos exclusivamente de matéria orgânica degradável, passível de compostagem (restos de vegetais e de frutas, borra de café). Já os rejeitos são aqueles resíduos que não possuem tecnologia disponível para reciclagem, restando o tratamento e a destinação final adequados.

Os pequenos geradores ou geradores domésticos devem ainda respeitar os horários de coleta a fim de evitar a proliferação de vetores e acúmulo de chuva.

Cabe salientar que a prefeitura possui uma forte parceria com as associações de catadores que são responsáveis por coletar os materiais recicláveis de toda a cidade.

Se você é síndico ou condômino em Londrina, não perca o curso a ser promovido pela UNIHAB: “Resíduos Sólidos: Responsabilidades e Gestão em Condomínios Residencias e Comerciais” nos dias 12 e 13 de Julho de 2016. Mais informações, clique aqui.

(08-07-2016)

Jéssica de Miranda Paulo é Engenheira Ambiental, especialista em Planejamento e Gestão de Negócios e mestranda do Programa Internacional de Mestrado Profissional em Meio Ambiente Urbano e Industrial

Jéssica de Miranda Paulo
Jéssica é Engenheira Ambiental e Diretora Comercial da Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, pós-graduação em Planejamento e Gestão de Negócios pela FAE Centro Universitário em 2013 e mestrado em Meio Ambiente Urbano e Industrial da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em parceria com o Senai e a Universidade de Stuttgart (2017). Em 2016, participou como bolsista DAAD - Deutscher Akademischer Austauschdienst do Curso de Extensão Internacional de Meio Ambiente na Universidade de Stuttgart (Alemanha). Autora do livro “Termo de Referência para Estudos de Impacto de Vizinhança em Municípios Paranaenses”, publicado em 2018.
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Marcelo Aversa
Marcelo Aversa
7 anos atrás

Excelente matéria e trabalho da Sinergia. A questão dos planos de gerenciamento de resíduos ainda é uma lacuna de regulamentação legislativa na esfera municipal, em função do que determina os artigos. 14 e 20 da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei 12.305/2010). Não é somente o poder público que deve elaborar os Planos Nacional, Estadual e Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, mas também aqueles geradores indicados no art. 20 da PNRS. Entre eles estão, os geradores de resíduos perigosos, dos serviços de saneamento, dos serviços de saúde, os resíduos industriais, da construção civil e outros. Os resíduos perigosos e da construção, em geral, estão regulamentados pela esfera estadual e municipal respectivamente. Mas, a alínea “b” do inciso II prevê a regulamentação, pelo poder municipal, de planos de gerenciamento para aqueles que “gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares”.

Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:

I – os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13;

II – os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:

a) gerem resíduos perigosos;

b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;

III – as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama;

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