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A importância da segregação de resíduos dentro de obras de construção civil

Considerando que os resíduos da construção civil representam um percentual significativo dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas, é importante garantir que eles sejam gerenciados de tal maneira que os impactos ambientais da atividade sejam minimizados.
Por isso é muito importante que o empreendedor providencie meios de promover a segregação adequada de cada tipo de resíduos gerado dentro de sua obra, de acordo com a sua classificação. Isso garante que cada um terá uma destinação final à empresas específicas, agregando valor ao resíduo e evitando contaminações, por exemplo.
Uma maneira eficiente de segregar os resíduos dentro das obras é a construção de baias, como a da foto de capa desta matéria (obra gerenciada pela Sinergia Engenharia, localizada no bairro Alto da Glória em Curitiba/PR).
Os resíduos devem estar disposto nas baias de acordo com a sua classe, ou seja, de acordo com a Resolução CONAMA 307/2002 a qual orienta quanto à classificação dos Resíduos da Construção Civil – RCC e ainda estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da Construção Civil. Nesta resolução os resíduos aparecem divididos em 4 classes distintas que variam de acordo com as características dos materiais utilizados na obra. A saber:
Classe A: Resíduos passíveis de reutilização e reciclagem como agregados, exemplo: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento e etc.), argamassa e concreto. Este tipo de resíduos deve ser reutilizado ou reciclado na forma de agregados ou encaminhados aos aterros de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros. Os solos, desde que não estejam contaminados, poderão ser destinados a pequenas áreas de aterramento ou aterros de resíduos da construção civil, ambos devidamente licenciados pelos órgãos competentes.
Classe B: São os resíduos com características de recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, gesso e latas de tinta vazias. Estes devem ser reutilizados, reciclados ou encaminhados às áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura. As madeiras, por exemplo podem ser utilizadas como combustível em fornos e caldeiras e o gesso pode ser destinado à agricultura.
Classe C: São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação. Estes devem ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
Classe D: Aqueles considerados perigosos, tais como tintas, solventes, óleos e outros. Deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas, devendo seguir para aterros licenciados para a recepção de resíduos perigosos ou destinados ao coprocessamento.
Fique ligado, em breve a Sinergia Engenharia lançará um e-book intitulado: Gerenciamento Ambiental de Obras, o mesmo estará disponível gratuitamente em nosso site na aba Materiais Didáticos!
(23/09/2016)
Juliana de Moraes Ferreira é Engenheira Ambiental e Especialista em Gestão de Energia.