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A importância da segregação de resíduos dentro de obras de construção civil

Considerando que os resíduos da construção civil representam um percentual significativo dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas, é importante garantir que eles sejam gerenciados de tal maneira que os impactos ambientais da atividade sejam minimizados.

Por isso é muito importante que o empreendedor providencie meios de promover a segregação adequada de cada tipo de resíduos gerado dentro de sua obra, de acordo com a sua classificação. Isso garante que cada um terá uma destinação final à empresas específicas, agregando valor ao resíduo e evitando contaminações, por exemplo.

Uma maneira eficiente de segregar os resíduos dentro das obras é a construção de baias, como a da foto de capa desta matéria (obra gerenciada pela Sinergia Engenharia, localizada no bairro Alto da Glória em Curitiba/PR).

Os resíduos devem estar disposto nas baias de acordo com a sua classe, ou seja, de acordo com a Resolução CONAMA 307/2002 a qual orienta quanto à classificação dos Resíduos da Construção Civil – RCC e ainda estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da Construção Civil. Nesta resolução os resíduos aparecem divididos em 4 classes distintas que variam de acordo com as características dos materiais utilizados na obra. A saber:

Classe A: Resíduos passíveis de reutilização e reciclagem como agregados, exemplo: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento e etc.), argamassa e concreto. Este tipo de resíduos deve ser reutilizado ou reciclado na forma de agregados ou encaminhados aos aterros de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros. Os solos, desde que não estejam contaminados, poderão ser destinados a pequenas áreas de aterramento ou aterros de resíduos da construção civil, ambos devidamente licenciados pelos órgãos competentes.

Classe B: São os resíduos com características de recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, gesso e latas de tinta vazias. Estes devem ser reutilizados, reciclados ou encaminhados às áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura. As madeiras, por exemplo podem ser utilizadas como combustível em fornos e caldeiras e o gesso pode ser destinado à agricultura.

Classe C: São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação. Estes devem ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

Classe D: Aqueles considerados perigosos, tais como tintas, solventes, óleos e outros. Deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas, devendo seguir para aterros licenciados para a recepção de resíduos perigosos ou destinados ao coprocessamento.

Fique ligado, em breve a Sinergia Engenharia lançará um e-book intitulado: Gerenciamento Ambiental de Obras, o mesmo estará disponível gratuitamente em nosso site na aba Materiais Didáticos!

(23/09/2016)

Juliana de Moraes Ferreira é Engenheira Ambiental e Especialista em Gestão de Energia.

Juliana de Moraes Ferreira
Juliana é Engenheira Ambiental e Diretora Financeira na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Gestão de Energia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2011, e habilitação para atuação como Auditora Interno Integrado ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e OHSAS 18001:2007.
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