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Licenciamento Ambiental em Curitiba

De acordo com a Resolução CONAMA 237 de 1997, Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

No município de Curitiba compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente o licenciamento ambiental na cidade, sendo definida as seguintes modalidades:

  •         Licenciamento Completo: Composto pela Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO)
  •         Autorização Ambiental de Funcionamento (AFU).

Ainda temos infinitas autorizações, como autorização ambiental para execução de aterro, autorização ambiental de execução de obra, de remoção de tanque, de remoção de vegetação, entre outros que não vou abordar neste momento.

O que vai definir qual licenciamento será necessário no seu empreendimento são as atividades executadas. As atividades consideradas de baixo impacto ambiental se enquadram como AFU e atividades com alto potencial poluidor se enquadram como Licenciamento Completo.

A relação das atividades sujeitas ao Licenciamento Completo ou à Autorização Ambiental de Funcionamento, pode ser consultada nos anexos I e II do Decreto Municipal 784/2019.

O Licenciamento Ambiental poderá ser requerido eletronicamente pelo Portal REDESIM/Empresa Fácil nos casos em que se tratar de empresa nova, alteração de atividade ou de endereço, desde que o contrato social seja consolidado na Junta Comercial. Nos demais casos, cabe o protocolo por meio do Portal E-Cidadão ou de forma presencial, mediante agendamento prévio..

Na Portaria SMMA 51 de 2020 constam as instruções, os procedimentos e os documentos necessários para obtenção da Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Já na Portaria SMMA 49 de 2020 constam as instruções, os procedimentos e documentos necessários para obtenção da Autorização Ambiental de Funcionamento- AFU.

Um fator comum na obtenção do Licenciamento Completo é a publicação legal, toda solicitação e concessão de Licenças devem ser publicadas a sociedade  e, portanto, é necessário divulgar em um Jornal de Circulação em Curitiba e no Diário Oficial do Estado. Quando recebemos uma Licença Ambiental, têm-se a falsa sensação que encerrou os processos, mas não. Muitas vezes acabam esquecendo de fazer a súmula de concessão da Licença.

De acordo com a Resolução CONAMA 06 de 1986 no prazo de até 30 dias corridos, subsequentes à data do requerimento ou da concessão da licença, deverão ser publicadas as Súmulas  Os modelos das publicações legais aceitos constam do Anexo IV do Decreto Municipal 1819/2011.

Continua com alguma dúvida ? Conte com a Sinergia Engenharia de Meio Ambiente, nós temos expertise em Licenciamento Ambiental não só em Curitiba mas em outros locais.

Maíra Caires Aquino
Maíra é Engenheira Ambiental e Diretora Técnica na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Construções Sustentáveis pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em 2012 e cursou Engenharia de Segurança do Trabalho na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em 2014.
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