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Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é um Instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, que foi estabelecido pela Lei nº 6.938 de 1981. Trata-se de um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

A licença ambiental fornecida pelo órgão ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle que deverão ser obedecidas pelo empreendedor.

Existem três tipos de Licenciamento são eles:

– Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental.

– Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados.

– Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças anteriores.

Em 2013 foi aprovada a Resolução 088/2013, que trata da descentralização das atividades de licenciamento e fiscalização ambiental aos municípios, portanto aos empreendimentos localizados em Curitiba cabe a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) o licenciamento. Já empreendimentos localizados em outros municípios que não possuem autonomia para isso o licenciamento é feito pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

Para o município poder ser licenciador tem que atender algumas exigências como: a instalação e o funcionamento pleno de um Conselho Municipal de Meio Ambiente; criação de um Fundo Municipal de Meio Ambiente e a existência de um órgão municipal ambiental capacitado, formado por servidores do quadro municipal ou pessoas contratadas por meio de consórcios públicos; possuir Plano Diretor Municipal aprovado e implementado; ter um Sistema de Informações Ambientais organizado e funcionando, assim como normas municipais que regulamentem as atividades de licenciamento, fiscalização e controle ambiental e estar de acordo com o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

Cabe lembrar que com exceção da Licença Prévia, as licenças possuem prazo de validade e são passiveis de serem renovadas sendo que suas renovações devem ser solicitadas com pelo menos 90 dias de antecedência do seu vencimento. Já as renovações de Autorização de Funcionamento (AFU) que são concedidas a empreendimentos de pequeno impacto ambiental devem ser solicitadas com no mínimo 30 dias antes do vencimento.

Não deixe para última hora, evite multas!

Maíra Caires Aquino é Engenheira Ambiental Especialista em Construções Sustentáveis 

Maíra Caires Aquino
Maíra é Engenheira Ambiental e Diretora Técnica na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Construções Sustentáveis pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em 2012 e cursou Engenharia de Segurança do Trabalho na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em 2014.
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Afranio Primo
Afranio Primo
6 anos atrás

Ótima matéria!

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