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Máquinas agrícolas e rodoviárias devem ter suas emissões controladas

A Resolução nº 433, de 13 de julho de 2011, dispõe sobre a inclusão no Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE e estabelece limites máximos de emissões atmosféricas e de ruídos para máquinas agrícolas e rodoviárias novas.

A Instrução Normativa (IN) nº 6, de 15 de abril de 2015, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, veio para complementar a Resolução Conama nº 433/2011, dispondo sobre a obtenção da Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor – LCVM por Máquinas Agrícolas ou Rodoviárias – MAR novas e os seus motores, nacionais ou importados, junto ao Programa de Controle da Poluição do ar por Veículos Automotores – PROCONVE. A IN aplica-se a qualquer tipo de veículo ou máquina, sendo esta nacional ou importada, independente do país de origem, se para uso próprio ou comércio, se pessoa física ou jurídica.

De acordo com o Art. 7º da Resolução Conama nº 433/2011”somente poderão ser comercializados os modelos de máquinas agrícolas e rodoviárias, nacionais ou importados, que possuam a LCVM – Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor, emitida pelo IBAMA”.

De acordo com a IN os ensaios tanto de medição dos níveis de ruído como de emissão de gases devem ser efetivados de acordo com normas da ABNT, a saber: Art. 6º Os ensaios de medição dos níveis de ruído para fins de atendimento à Resolução Conama nº 433/2011 deverão ser realizados conforme a norma ABNT NBR ISO – 6395 – Máquinas rodoviárias – Determinação do nível de potência sonora – Condições de ensaio dinâmico. Art. 3º Os ensaios de emissão de gases para fins de atendimento da Resolução Conama nº 433/2011 deverão ser realizados conforme a norma ABNT NBR ISO 8178-1 – Motores alternativos de combustão interna – Medição da emissão de gases no escapamento – Parte 1: Medição das emissões de gases e material particulado em banco de ensaio.

A fim de obter a LCVM o interessado deve fazer o requerimento por meio do sistema INFOSERV/PROCONVE – PROMOT disponível para acesso no site do IBAMA. A LCVM deve ser solicitada antes do processo de regularização do veículo ou máquina junto ao DENATRAN e antes de ser solicitada a Licença de Importação, se for o caso.

O controle de emissões de ruídos e gases evita que máquina agrícolas e rodoviárias novas sejam colocadas no mercado sem qualidade técnica e operacional, colaborando assim com a qualidade ambiental, sendo um fator positivo para toda a sociedade.

Segundo o site do Ibama, acessado em 12/12/2016, de acordo com Paulo Cesar de Macedo, coordenador de Resíduos e Emissões, da Coordenação Geral de Gestão da Qualidade Ambiental (Cgqua/Ibama), “este é mais um segmento de veículos automotores a ter suas emissões controladas pelo PROCONVE, o que vai contribuir para a qualidade do ar em nosso país”.

(16/12/2016)

Juliana de Moraes Ferreira é Engenheira Ambiental e Especialista em Gestão de Energia.

Juliana de Moraes Ferreira
Juliana é Engenheira Ambiental e Diretora Financeira na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Gestão de Energia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2011, e habilitação para atuação como Auditora Interno Integrado ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e OHSAS 18001:2007.
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