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MTR online se tornará obrigatório!

Em 30 de junho de 2020 foi publicada a Portaria nº 280, a qual institui o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) nacional, dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
A nova Portaria estabelece o MTR como ferramenta online de gestão e documento de declaração nacional de implantação e operacionalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR).
A autodeclaração online torna-se, a partir do dia 1o de janeiro de 2021, obrigatória em todo o país, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). O objetivo é rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.
Desta forma, os responsáveis por PGRS, sejam pessoas jurídicas de direito público ou privado, ficam obrigadas a manter atualizadas as informações sobre operacionalização e implantação dos seus planos.
O MTR, como a própria portaria define, é um documento numerado, gerado por meio do SINIR, emitido exclusivamente pelo gerador, que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada. Cabe aos envolvidos na cadeia, ou seja, o gerador, o transportador, o armazenador temporário e o destinador atestarem, respectivamente, a efetivação das ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos até a destinação final ambientalmente adequada.
Se o Estado já possuir um sistema de MTR implantado ou em fase de implementação, tais informações devem ser disponibilizadas ao sistema de MTR nacional. Os geradores de resíduos obrigados a emitir a MTR terão até o dia 31 de março de cada ano, a partir de 2021, para reportar informações complementares às já declaradas nos MTRs do ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, o qual será disponibilizado para a sociedade.
No Estado do Paraná, o Instituto Água e Terra já possui um sistema de MTR online.
Para acessar a Portaria nº 280 de 2020 na íntegra, clique aqui.
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