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MTR online se tornará obrigatório!

Em 30 de junho de 2020 foi publicada a Portaria nº 280, a qual institui o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) nacional, dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências.

A nova Portaria estabelece o MTR como ferramenta online de gestão e documento de declaração nacional de implantação e operacionalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR).

A autodeclaração online torna-se, a partir do dia 1o de janeiro de 2021, obrigatória em todo o país, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). O objetivo é rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

Desta forma, os responsáveis por PGRS, sejam pessoas jurídicas de direito público ou privado, ficam obrigadas a manter atualizadas as informações sobre operacionalização e implantação dos seus planos.

O  MTR, como a própria portaria define, é um documento numerado, gerado por meio do SINIR, emitido exclusivamente pelo gerador, que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada. Cabe aos envolvidos na cadeia, ou seja, o gerador, o transportador, o armazenador temporário e o destinador atestarem, respectivamente, a efetivação das ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos até a destinação final ambientalmente adequada.

Se o Estado já possuir um sistema de MTR implantado ou em fase de implementação, tais informações devem ser disponibilizadas ao sistema de MTR nacional.  Os geradores de resíduos obrigados a emitir a MTR terão até o dia 31 de março de cada ano, a partir de 2021, para reportar informações complementares às já declaradas nos MTRs do ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, o qual será disponibilizado para a sociedade.

No Estado do Paraná, o Instituto Água e Terra já possui um sistema de MTR online.

Para acessar a Portaria nº 280 de 2020 na íntegra, clique aqui.

A Sinergia Engenharia realiza o monitoramento dos MTRs online de seus clientes. Entre em contato conosco!

Jéssica de Miranda Paulo
Jéssica é Engenheira Ambiental e Diretora Comercial da Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, pós-graduação em Planejamento e Gestão de Negócios pela FAE Centro Universitário em 2013 e mestrado em Meio Ambiente Urbano e Industrial da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em parceria com o Senai e a Universidade de Stuttgart (2017). Em 2016, participou como bolsista DAAD - Deutscher Akademischer Austauschdienst do Curso de Extensão Internacional de Meio Ambiente na Universidade de Stuttgart (Alemanha). Autora do livro “Termo de Referência para Estudos de Impacto de Vizinhança em Municípios Paranaenses”, publicado em 2018.
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Como está sua Autorização Ambiental para destinar resíduos sólidos? – Sinergia Engenharia
3 anos atrás

[…] As atividades geradoras de resíduos sólidos instaladas no Paraná ficam obrigadas a realizar o cadastro para controle e inventário dos resíduos sólidos gerados no site http://www.sgair.pr.gov.br. Mais informações podem ser vistos aqui. […]

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