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Não publicar as súmulas de Licenciamento Ambiental agora é multa!

Sempre que for requerido ou recebido uma Licença Ambiental, seja ela de qualquer modalidade, ou seja, Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI, Licença de Operação – LO, Licença Simplificada – LAS, e renovações é obrigatório realizar a publicação das Súmulas, tanto em Jornal Local, como no Diário Oficial.

De acordo com a Resolução CONAMA 06 de 1986 que dispõe sobre a aprovação de modelos para publicação de pedidos de licenciamento, em até 30 dias corridos, subsequentes à data do requerimento ou da concessão da licença, deverão ser publicadas as Súmulas.

O que acontece, muitas vezes é a sensação de processo finalizado, sempre que recebe-se uma Licença Ambiental, mas ainda tem a publicação de concessão do documento que às vezes são esquecidas, mas agora o esquecimento é gerado multa. 

No dia 16 de junho de 2021, o Instituto Água e Terra publicou uma orientação técnica nº 1, que dispõe sobre os procedimentos para a falta de publicação de súmulas de licenças emitidas. Neste documento consta que a não apresentação ou publicação realizada fora do prazo (superior a 30 dias) deverá ser lavrado auto de infração com aplicação de multa administrativa no valor de R$2.000,00. Portanto fiquem atentos, evite multa e conte com a Sinergia Engenharia para a realização do Licenciamento Ambiental, nós acompanhamos o processo do início ao fim!

Maíra Caires Aquino
Maíra é Engenheira Ambiental e Diretora Técnica na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Construções Sustentáveis pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em 2012 e cursou Engenharia de Segurança do Trabalho na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em 2014.
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Matheus
Matheus
2 anos atrás

Onde posso encontrar a resolução desta orientação técnica? E em relação às súmulas de concessão não publicadas anteriormente a data da mesma?

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