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Não publicar as súmulas de Licenciamento Ambiental agora é multa!

Sempre que for requerido ou recebido uma Licença Ambiental, seja ela de qualquer modalidade, ou seja, Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI, Licença de Operação – LO, Licença Simplificada – LAS, e renovações é obrigatório realizar a publicação das Súmulas, tanto em Jornal Local, como no Diário Oficial.
De acordo com a Resolução CONAMA 06 de 1986 que dispõe sobre a aprovação de modelos para publicação de pedidos de licenciamento, em até 30 dias corridos, subsequentes à data do requerimento ou da concessão da licença, deverão ser publicadas as Súmulas.
O que acontece, muitas vezes é a sensação de processo finalizado, sempre que recebe-se uma Licença Ambiental, mas ainda tem a publicação de concessão do documento que às vezes são esquecidas, mas agora o esquecimento é gerado multa.
No dia 16 de junho de 2021, o Instituto Água e Terra publicou uma orientação técnica nº 1, que dispõe sobre os procedimentos para a falta de publicação de súmulas de licenças emitidas. Neste documento consta que a não apresentação ou publicação realizada fora do prazo (superior a 30 dias) deverá ser lavrado auto de infração com aplicação de multa administrativa no valor de R$2.000,00. Portanto fiquem atentos, evite multa e conte com a Sinergia Engenharia para a realização do Licenciamento Ambiental, nós acompanhamos o processo do início ao fim!