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Não será mais permitido renovar Licenças Ambientais requeridas fora do prazo!

No dia 10 de janeiro de 2020 foi publicado no Diário Oficial do Estado a nova Resolução CEMA nº 105 de 2019 que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadora do meio ambiente. Com a publicação da nova resolução,fica revogada a CEMA nº 065 de 2008.
A nova norma traz novos conceitos e procedimentos, tais como:
- Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA), aplicáveis a empreendimentos e atividades de impacto ambiental e socioambiental insignificantes.
- Licenciamento Ambiental Bifásico, aplicáveis a empreendimento e atividades que não estão sujeitas a todas a etapa.
- Licenciamento Ambiental Trifásico, licenciamento no qual a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO da atividade ou do empreendimento são concedidas em etapas sucessivas;
Atenção empreendedores, quando a Licença Ambiental da sua empresa vence?
A renovação da Licença Ambiental deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração do prazo de validade. Diferentemente da antiga resolução, não será permitida a renovação de licença ambiental requerida fora do prazo de validade, devendo o empreendedor regularizar a situação requerendo uma nova Licença e responder pela respectiva infração.
Outra dica, cuidado com os profissionais contratados para a elaboração dos projetos ambientais, os mesmos deverão ser elaborados por profissionais habilitados. Caso apresentado estudos, laudos, ou relatórios total ou parcialmente falsos ou enganosos a denúncia será encaminhada ao respectivo Conselho de Classe para providencia.