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Não será mais permitido renovar Licenças Ambientais requeridas fora do prazo!

No dia 10 de janeiro de 2020 foi publicado no Diário Oficial do Estado a nova Resolução CEMA nº 105 de 2019 que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadora do meio ambiente. Com a publicação da nova resolução,fica revogada a CEMA nº 065 de 2008.

A nova norma traz novos conceitos e procedimentos, tais como:

  • Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA), aplicáveis a empreendimentos e atividades de impacto ambiental e socioambiental insignificantes.
  • Licenciamento Ambiental Bifásico, aplicáveis a empreendimento e atividades que não estão sujeitas a todas a etapa.
  • Licenciamento Ambiental Trifásico, licenciamento no qual a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO da atividade ou do empreendimento são concedidas em etapas sucessivas;

Atenção empreendedores, quando a Licença Ambiental da sua empresa vence?

A renovação da Licença Ambiental deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração do prazo de validade. Diferentemente da antiga resolução, não será permitida a renovação de licença ambiental requerida fora do prazo de validade, devendo o empreendedor regularizar a situação requerendo uma nova Licença e responder pela respectiva infração.

Outra dica, cuidado com os profissionais contratados para a elaboração dos projetos ambientais, os mesmos deverão ser elaborados por profissionais habilitados. Caso apresentado estudos, laudos, ou relatórios total ou parcialmente falsos ou enganosos a denúncia será encaminhada ao respectivo Conselho de Classe para providencia.

Maíra Caires Aquino
Maíra é Engenheira Ambiental e Diretora Técnica na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Construções Sustentáveis pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em 2012 e cursou Engenharia de Segurança do Trabalho na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em 2014.
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CARLOS COSTA
CARLOS COSTA
4 anos atrás

EXCELENTES INFORMAÇÕES MAÍRA. GRATO.

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