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Nova Resolução sobre Licenciamento Ambiental no Paraná

 

No dia 17 de setembro de 2020, foi publicada uma nova Resolução CEMA 107, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente e revoga a Resolução CEMA 105 de 2019.

De acordo com a referida Lei o órgão ambiental competente poderá expedir os seguintes atos administrativo:

 

  • Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental-DILA: concedida para as atividades e empreendimentos dotados de impactos ambiental e socioambiental insignificantes para os quais é inexigível o licenciamento ambiental, respeitadas as legislações municipais;
  • Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual-DLAE: concedida para os empreendimentos que são dispensados do licenciamento por parte do órgão ambiental estadual conforme os critérios estabelecidos em Resoluções específicas;
  • Licença Ambiental Simplificada-LAS: aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos, bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão ambiental competente;
  • Licença Prévia-LP: concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
  • Licença de Instalação-LI: autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes, da qual constituem motivos determinantes;
  • Licença de Operação-LO: autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinados para a operação;
  • Autorização Florestal-AF: autoriza a execução de corte ou supressão de vegetação nativa.
  • Autorização Ambiental-AA: autoriza a execução de obras, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou obras emergenciais, de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, cadastros, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão ambiental competente;

Foi incluída na Resolução CEMA 107,  uma nova modalidade, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC que autoriza a instalação e a operação de atividade ou empreendimento, de pequeno potencial de impacto ambiental, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora, desde que se conheçam previamente os impactos ambientais da atividade ou empreendimento, as características ambientais da área de implantação e as condições de sua instalação e operação.

Cabe ressaltar que o enquadramento e o procedimento de licenciamento ambiental a serem adotados serão definidos pela relação da localização da atividade ou empreendimento, com seu porte e potencial poluidor/degradador, levando em consideração sua tipologia.

Atenção empreendedores! Não houve alteração no prazo para o requerimento da renovação da licença, portanto, a mesma deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.  Se requerida fora do prazo, a licença ambiental expedida tem validade até o prazo estabelecido no documento.

Licenças vencidas não serão passíveis de renovação, sendo necessário entrar com um novo requerimento de licenciamento.

Está precisando renovar, ou solicitar uma nova Licença Ambiental, a Sinergia Engenharia possui uma equipe especializada que pode te ajudar tanto a identificar qual o enquadramento do seu empreendimento quanto realizar o procedimento técnico e administrativo para solicitação do licenciamento ambiental, incluindo a elaboração dos projetos específicos, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART .

 

Maíra Caires Aquino
Maíra é Engenheira Ambiental e Diretora Técnica na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Construções Sustentáveis pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em 2012 e cursou Engenharia de Segurança do Trabalho na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em 2014.
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