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O Cadastro Técnico Federal da sua empresa está em dia?

Cadastro Técnico Federal

O Cadastro Técnico Federal – CTF do Ibama é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente que tem por finalidade o controle e monitoramento das atividades potencialmente poluidoras ou de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, são elas:

  • Extração e Tratamento de Minerais;
  • Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos;
  • Indústria Metalúrgica;
  • Indústria Mecânica;
  • Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações;
  • Indústria de Material de Transporte;
  • Indústria de Madeira;
  • Indústria de Papel e Celulose;
  • Indústria de Borracha;
  • Indústria de Couros e Peles;
  • Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos;
  • Indústria de Produtos de Matéria Plástica;
  • Indústria do Fumo;
  • Usinas de Produção de Concreto e de Asfalto;
  • Indústria Química;
  • Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas;
  • Serviços de Utilidade;
  • Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio;
  • Turismo;
  • Uso de Recursos Naturais;

A descrição de cada uma das categorias acima podem ser visualizadas no Anexo VIII da Lei 10.165 de 2000 que altera a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA. Os empreendimentos que exercem essas atividades devem preencher um formulário online disponível no site do IBAMA com periodicidade anual desde que não ultrapasse o dia 31 de março com informações referentes ao ano anterior.

Pode-se dizer que esse preenchimento é um “imposto de renda” a ser entregue ao IBAMA. As informações referem-se à: Certificados Ambientais; Licenças Ambientais; Efluentes Líquidos; Produtos e Subprodutos Industriais; Produtos Reciclados; Resíduos Sólidos, entre outros, os quais devem ser preenchidos com informações do empreendimento referente ao ano base solicitado. Após o devido preenchimento é gerado um Certificado Anual de Regularidade que tem validade de três meses e sempre deve  ser renovado.

Além do preenchimento, as empresas descritas acimas devem quitar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA trimestralmente. Os valores podem ser visualizados no Anexo IX da Lei 10.165 de 2000 e variam conforme o Potencial de Poluição, Grau de Utilização de Recursos Naturais e Porte da Empresa.

É importante ressaltar que não é possível a entrega de um certificado mais recente se os anos anteriores estiverem pendentes.

Caso a empresa atrase o pagamento do TCFA e não preencha anualmente o formulário até o dia 31 de março com informações do ano anterior, a mesma está sujeita multa.

Portanto sugere-se que, se sua empresa está enquadrada no Anexo VIII da Lei 10.165 de 2000, verifique se é possível emitir o Certificado de Regularidade – CR da mesma. Caso não seja possível, verifique quais são as pendências apresentadas e conclua as mesmas para posterior emissão do CR.

(22/5/2015)

Jéssica de Miranda Paulo é Engenheira Ambiental e especialista em Planejamento e Gestão de Negócios.

Jéssica de Miranda Paulo
Jéssica é Engenheira Ambiental e Diretora Comercial da Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, pós-graduação em Planejamento e Gestão de Negócios pela FAE Centro Universitário em 2013 e mestrado em Meio Ambiente Urbano e Industrial da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em parceria com o Senai e a Universidade de Stuttgart (2017). Em 2016, participou como bolsista DAAD - Deutscher Akademischer Austauschdienst do Curso de Extensão Internacional de Meio Ambiente na Universidade de Stuttgart (Alemanha). Autora do livro “Termo de Referência para Estudos de Impacto de Vizinhança em Municípios Paranaenses”, publicado em 2018.
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