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O que são condicionantes ambientais?

Condicionantes Ambientais são requisitos definidos pelo órgão ambiental escritas nas Licenças Ambientais dos empreendimentos, sendo estabelecidas com o intuito de reduzir possíveis impactos ambientais negativos, as quais deverão ser atendidas pelo empreendedor para a continuidade de sua Licença Ambiental

De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, Licença Ambiental é definida como sendo o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Uma Licença Ambiental poderá ser emitida pelo Ibama, órgão ambiental estadual ou municipal, conforme o porte, impacto gerado e localização do empreendimento.

Cabe ao empreendedor apresentar frequentemente relatórios de atendimentos às condicionantes, a fim de garantir o seu compromisso com o órgão ambiental e acima de tudo, o compromisso com a manutenção da qualidade de vida das atuais e futuras gerações, por meio do controle de: resíduos sólidos, emissões atmosféricas, efluentes, captações de água, emissões de ruídos, análises laboratoriais, entre outros.

Estes relatórios técnicos devem vir acompanhados de ART, onde serão apresentados informações acerca do monitoramento ambiental adotado e sua eficiência.

Cabe destacar que o órgão ambiental poderá modificar as condicionantes, a saber:

Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:

I – Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.

II – Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.

III – superveniência de graves riscos ambientais e de saúde (RESOLUÇÃO CONAMA nº 237/1997)

Neste sentido, conte com a Sinergia Engenharia para a manutenção de sua Licença Ambiental, controle e redução de impactos negativos, valorização de sua marca frente ao mercado e manutenção da qualidade de vida da população!

Juliana de Moraes Ferreira
Juliana é Engenheira Ambiental e Diretora Financeira na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Gestão de Energia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2011, e habilitação para atuação como Auditora Interno Integrado ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e OHSAS 18001:2007.
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