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PGRS no Sistema MTR do IMA

O que é o PGRS-e e onde podemos acessá-lo?
O Instituto do Meio Ambiente (IMA), órgão ambiental atuante em Santa Catarina, lançou em dezembro de 2021 o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos eletrônico (PGRS-e) dentro da plataforma de Controle de Movimentação de Resíduos e Rejeitos (Sistema MTR) do Estado.
O acesso à elaboração desse documento se dá com o mesmo perfil cadastrado no Sistema MTR, desde que o usuário seja declarado como gerador, gerador/transportador, ou gerador/transportador/destinador.
O empreendedor deverá realizar o envio do PGRS-e, já finalizado, no sistema, juntamente com uma via digital do documento no processo de licenciamento ambiental no respectivo sistema de informação, de acordo com o art. 4 da Portaria IMA nº 232/21. Esse procedimento é totalmente virtual, o que permite e facilita a interceptação de diferentes informações relacionadas ao gerenciamento de resíduos estadual.
O PGRS-e foi desenvolvido em acordo com as diretrizes e critérios estabelecidos pela Resolução CONSEMA nº 114, de 10 de novembro de 2017. Em seu art. 3º, o Plano deve conter informações gerais e de identificação do empreendimento, ser protocolado em órgão licenciador competente, e estar datado e assinado pelo Responsável Técnico com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) expedida pelo Conselho Regional de classe do profissional habilitado.
Lembrando que a elaboração desse documento é essencialmente obrigatória aos empreendimentos geradores de resíduos sólidos referidos no art. 20 da Lei federal de nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, sujeitos a licenciamento ambiental estadual, conforme apresenta o art. 2 da Portaria IMA nº 232 de 17 de dezembro de 2021.
Quando fazer?
De acordo com a Portaria IMA nº 232 de 17 de dezembro de 2021, os processos de licença e/ou autorização formalizados antes de 20 de dezembro de 2021, que ainda estiverem em análise, terão o prazo de 60 dias para se adequar o PGRS-e, desde que haja obrigatoriedade e exigência no processo de licenciamento ambiental.
Há ainda a obrigação da elaboração do PGRS-e para licenciamentos realizados após o período vigente anteriormente citado e a adequação de empreendimentos já licenciados, no prazo de até 180 dias (6 meses) contados a partir da data de publicação da Portaria.
Recomenda-se a declaração das informações em sistema declaratório, no caso Sistema MTR, com periodicidade, no mínimo, anual, na forma de regulamento, de acordo com a Lei federal nº 12.305/2010, em seu art. 23.
Como fazer o PGRS-e?
A emissão do PGRS dentro da plataforma requer o preenchimento completo de 8 etapas distintas. Ao acessar o sistema, com login e senha pré-cadastrados no Sistema MTR, o usuário deverá se direcionar para a aba “PGRS”, em seguida “Novo PGRS”.
A primeira etapa é o cadastramento das informações gerais do empreendimento, do responsável técnico, principal atividade industrial, tipo e duração do plano.
Nas etapas seguintes, dois e três, deverão ser cadastradas as matérias-primas e insumos utilizados na produção e o diagnóstico descritivo dos procedimentos e dos responsáveis pelo gerenciamento de resíduos sólidos de cada setor no empreendimento avaliado.
A quarta etapa inclui o preenchimento dos processos produtivos e os respectivos resíduos gerados, de acordo com o código do IBAMA (Instrução Normativa 13/2012). Em seguida, nas etapas cinco e seis, deverão ser incluídas a descrição dos: procedimentos de segregação, recolhimento e transporte interno realizados pela empresa; das ações preventivas e corretivas praticadas, assim como a identificação e monitoramento de passivos ambientais quando encontrados.
No item sete, deverá ser descrita as ações de redução de geração de resíduos sólidos e os estímulos de reaproveitamento, redução e reciclagem já aplicáveis pela empresa; finalizando com o item oito, o qual trata do envio em anexo da ART antes do protocolo do PGRS.
Após a geração deste protocolo, uma cópia digital do Plano, em formato (.pdf), é submetido para análise técnica em âmbito de licenciamento ambiental do órgão responsável.
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