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Plano de Gerenciamento de Risco – PGR

Projeto apresentado no licenciamento ambiental de atividades consideradas de risco no estado do Paraná

De acordo com a Portaria IAP n° 159 de 10 de agosto de 2015, a qual estabelece critérios e procedimentos para a apresentação de Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR, o estudo tem como objetivo prevenir acidentes e situações que prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar dos colaboradores e da população localizada no entorno do empreendimento, em decorrência de acidentes causados pela utilização inadequada de produtos e substâncias químicas, tóxicas, explosivas e inflamáveis, além de prevenir eventos adversos às atividades sociais e econômicas do entorno e evitar situações que afetem negativamente o meio ambiente. Razões pelas quais o PGR deve, não somente ser elaborado, mas efetivamente implantado no empreendimento.

Dentre as responsabilidades da pessoa indicada pela empresa para a implantação efetiva do Plano de Gerenciamento de Riscos – PGR, podem ser citadas:

  •  Implantação, acompanhamento e cumprimento do PGR;
  • Elaboração de procedimentos;
  • Elaboração de procedimentos e sistemáticas de auditorias específicas para atender a todos os itens do PGR (desenvolvimento de check-lists), de forma a verificar a conformidade e a efetividade dos procedimentos previstos no programa;
  • Promover auditorias;
  • Elaborar planos de ação e coordenar ações a serem adotadas em casos de não conformidades pós-auditoria;
  • Realização de treinamentos;
  • Elaboração de políticas;
  • Adotar práticas voltadas à redução, controle e monitoramento dos riscos das atividades.

O PGR é exigido de todos os empreendimentos que mantiverem em suas instalações substâncias em quantidades superiores às apresentadas no Anexo I da referida Portaria, tais como mais de 750 Kg de Acetato de Etila, mais de 2.500 Kg de GLP, 2.500 Kg de Cloreto de Vinila, entre outras substâncias tóxicas, inflamáveis e explosivas. Para saber quais substâncias estão presentes na empresa devem ser solicitadas as FISPQ de todos os produtos armazenados no local.

O projeto pode ser exigido em qualquer etapa do licenciamento do empreendimento, a saber:

  •  Na fase de Licença Prévia: Para obtenção da licença prévia os empreendimentos deverão fornecer a relação de produtos químicos manuseados em sua atividade e respectivas quantidades estocadas. Nos casos onde o PGR for obrigatório isto será mencionado como condicionante na Licença Prévia.
  •  Na fase de Licença de Instalação: Para obtenção da licença de instalação as empresas devem apresentar uma proposta teórica do PGR à ser implantado, para conhecimento do Instituto Água e Terra – IAT.
  • Na fase de Licença de Operação: A Licença de Operação será concedida após o empreendedor demonstrar, através de um relatório específico, o que já foi executado do PGR proposto e o cronograma de implantação definitivo.
  •  Na Renovação da Licença de Operação: A Renovação da Licença de Operação será concedida após o empreendedor entregar o relatório das auditorias realizadas.

            O Anexo II da Portaria 159/2015, apresenta os capítulos que devem compor o PGR, são eles:

  •   Identificação e prevenção de riscos;
  •   Normas e procedimentos operacionais;
  •   Capacitação de recursos humanos;
  •   Manutenção de equipamentos críticos;
  •   Investigação de acidentes/incidentes;
  •   Informações sobre os produtos químicos manuseados;
  •   Gerenciamento de modificações;
  •   Gerenciamento de emergência;
  •   Planos de contingência;
  •   Auditoria do PGR.

Cabe ressaltar que não cabe ao IAT a análise e aprovação do documento, porém o órgão se reserva ao direito de verificar a efetiva implantação do programa proposto no momento em que avaliar oportuno.

O projeto deve ser entregue ao órgão estadual pelo link: https://bityli.com/Fir86.

Conte com a Sinergia Engenharia para elaborar o Plano de Gerenciamento de Riscos – PGR de seu empreendimento!

Juliana de Moraes Ferreira
Juliana é Engenheira Ambiental e Diretora Financeira na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Gestão de Energia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2011, e habilitação para atuação como Auditora Interno Integrado ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e OHSAS 18001:2007.
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