41 3085-8810 contato@sinergiaengenharia.com.br

A Logística Reversa e o Licenciamento Ambiental

A partir de 2022, um dos pré-requisitos do licenciamento ambiental será o Plano de Logística Reversa – PLR e respectivos relatórios!

A logística reversa é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal 12.305/2010. De acordo com a Resolução Conjunta SEDEST/IAT 022 de 2021, a logística reversa pode ser entendida como um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

O cumprimento da responsabilidade pós-consumo aplica-se aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e embalagens pós-consumo no Estado do Paraná, sendo eles:

I – Agrotóxicos,

II – Pilhas e baterias;

III – Pneus;

IV – Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

V – Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

VI – Produtos eletroeletrônicos, seus acessórios e componentes;

VII – Medicamentos domiciliares vencidos ou não utilizados;

VII – Produtos saneantes desinfestantes domissanitários vencidos ou não utilizados;

IX – Produtos comercializados em embalagens de papel, papelão e embalagem cartonada longa vida; plástico; metal e vidro.

Vale ressaltar que estes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana ou de assinatura de acordos setoriais.

A prestação das informações do sistema de logística reversa à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – CONTABILIZANDO RESÍDUOS passa a ser obrigatória no Sistema Estadual de Informações sobre Resíduos Sólidos, plataforma digital CONTABILIZANDO RESÍDUOS.

O encaminhamento das informações do sistema de logística reversa na plataforma digital CONTABILIZANDO RESÍDUOS ocorrerá por meio da apresentação dos Planos de Logística Reversa (PLRs) e dos Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa (RCPLRs).

As diretrizes para a elaboração dos Planos de Logística Reversa – PLR e dos Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa – RCPLR, junto a plataforma CONTABILIZANDO RESÍDUOS, estão apresentados nos Apêndices I e II da Resolução Conjunta SEDEST/IAT 022 de 2021. O PLR é um documento descritivo contendo o conjunto de metas, ações e procedimentos destinados a viabilizar a logística reversa, enquanto que o RCPLR apresenta as evidências de implantação do plano previamente elaborado, sendo que as empresas devem manter cópias dos demonstrativos/certificados da quantidade e tipologia de resíduos recolhidos e encaminhados ao tratamento e destinação final como forma de comprovação de atingimento de metas celebradas nos PLRs e eventualmente em Termos de Compromisso firmados com o órgão ambiental.

Os PLR e RCPLR passarão a ser solicitados nos procedimentos de licenciamento ambiental e renovações, para as categorias de empresas mencionadas, a partir de 1º de janeiro de 2022, para empresas com área construída igual ou superior a 5 (cinco) mil metros quadrados e a partir de 1º de janeiro de 2023 a obrigação se estende a todos os empreendimentos e atividades, sendo que estas empresas deverão apresentar até 31 de março dos anos subsequentes, os Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa (RCPLRs), contendo informações e resultados tendo como base, o ano anterior (janeiro a dezembro).

O não cumprimento às condições da referida Resolução ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental e de responsabilização administrativa, civil e criminal.

Juliana de Moraes Ferreira
Juliana é Engenheira Ambiental e Diretora Financeira na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Gestão de Energia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2011, e habilitação para atuação como Auditora Interno Integrado ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e OHSAS 18001:2007.
Increver-se
Notificar-me
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

Notícias relacionadas

Ver mais notícias

Assine nossa newsletter

Cadastre seu e-mail e receba conteúdos exclusivos da Sinergia Engenharia!

0
Would love your thoughts, please comment.x