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Pré-requisitos do GHG Protocol para abater as emissões provenientes do Escopo 2 no caso das empresas que compram energia renovável

O Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE) é uma ferramenta usada por empresas e instituições para quantificar e relatar suas emissões de gases que contribuem para o aquecimento global. Esse é um passo fundamental no enfrentamento das mudanças climáticas.

O protocolo internacionalmente reconhecido que estabelece diretrizes para a elaboração desses inventários, padronizando o cálculo e o relato das emissões, o GHG Protocol, categoriza as emissões em três escopos:

  • Escopo 1: Emissões diretas provenientes das operações da organização.
  • Escopo 2: Emissões indiretas associadas à compra de eletricidade.
  • Escopo 3: Emissões indiretas de outras atividades da organização, atreladas a cadeia de valor.

A contabilização de Escopo 2, especificamente, é subdivida em duas abordagens para relato das emissões:

Abordagem baseada na localização
·         Este método utiliza como fatores de emissão a média das emissões para geração da energia elétrica em um determinado sistema elétrico (grid), considerando seu limite geográfico e um dado período de tempo.;

·         Não leva em consideração a escolha de fornecedores específicos de energia, mas sim a média das emissões de toda a eletricidade fornecida naquela região;

·         É mais simples de calcular e adequado quando dados detalhados sobre a compra de eletricidade não estão disponíveis.

 

Abordagem baseada na escolha de compra
·         Este método considera as emissões de gases de efeito estufa associadas à eletricidade consumida, baseando-se nas emissões dos fornecedores de energia (geradores de eletricidade) que a organização compra (por exemplo, no Mercado Livre);

·         Utiliza os fatores de emissão específicos da eletricidade adquirida, refletindo a mistura real de fontes de energia na rede elétrica;

·         Incentiva a escolha de fornecedores de energia com menor intensidade de carbono, promovendo a compra de energia renovável.

 

No Escopo 2, o fluxo de decisão para determinar o tipo de relatório de emissões de carbono a ser utilizado por uma organização é da seguinte forma:

A organização verifica se possui certificados de energia renovável ou contratos de compra e venda de energia elétrica no ambiente de contratação livre. Se não possuir, deve utilizar um “Relato único” com abordagem baseada na localização, calculando o escopo 2 usando o fator de emissão médio da sua localização.

Se possuir um dos dois (ou ambos) os instrumentos, verifica-se se estes atendem aos critérios de qualidade. Se não atenderem, a abordagem permanece baseada na localização. Se atenderem, a organização utiliza um “Relato duplo”, combinando a abordagem baseada na localização para calcular o escopo 2 com o fator de emissão médio da localização, e a abordagem baseada na escolha de compra usando fatores de emissão específicos da energia rastreada e, se disponível, o mix residual para a energia não rastreada.

A escolha da abordagem baseada na escolha de compra é uma ótima oportunidade de redução de GEE, sendo benéfica ao meio ambiente e estratégica para a sustentabilidade da organização.

É necessário garantir a origem e a quantidade dessa eletricidade adquirida. Para isso, a Nota técnica “Diretrizes para a contabilização de emissões de Escopo 2 em inventários organizacionais de gases de efeito estufa no âmbito do Programa Brasileiro GHG Protocol. Versão 4.0“, do GHG Protocol, apresenta os dois instrumentos aceitos para essa garantia: os Certificados de energia renovável (RECs), ou os Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica no Ambiente de Contratação Livre (CCEAL).

1. Certificados de energia renovável (RECs)

Os RECs são títulos que representam os “atributos ambientais” associados à geração de energia a partir de fontes renováveis, como energia eólica, solar, hídrica ou biomassa. Os fatores de emissão dessas energias são praticamente zero, em contraste com a geração de energia a partir de combustíveis fósseis, que possuem fatores de emissão bem mais altos.

Esses certificados permitem que consumidores e empresas comprem e usem eletricidade que foi gerada de maneira renovável, mesmo que não estejam fisicamente conectados à rede ou que a eletricidade consumida diretamente não seja de fonte renovável. Cada REC é equivalente a 1 MWh de eletricidade gerada de forma sustentável.

Eles são geridos por sistemas de certificação que seguem regras rigorosas estabelecidas por órgãos reguladores ou organizações confiáveis, garantindo a integridade do processo. Além disso, quando um REC é aposentado, ele é removido permanentemente do mercado, evitando a duplicação do certificado. Os sistemas de certificação também oferecem transparência, disponibilizando informações sobre a emissão e transações de RECs para verificação.

Esses mecanismos asseguram que os RECs representem com precisão a eletricidade gerada a partir de fontes renováveis, tornando-os uma ferramenta confiável para comprovar o uso de energia limpa.

2. Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica no Ambiente de Contratação Livre (CCEAL).

O CCEAL é o instrumento que formaliza o acordo entre o consumidor e o comercializador de eletricidade. No Brasil, esses contratos são usados por empresas e organizações que compram energia no Ambiente de Contratação Livre (ACL). Eles garantem que o comprador receba uma certa quantidade de eletricidade em suas instalações, e o Programa Brasileiro GHG Protocol aceita esses contratos para relatórios de emissões, desde que atendam aos critérios de qualidade estabelecidos.

Esses contratos geralmente definem detalhes como preço, condições de entrega e forma de pagamento, mas atenção: eles não costumam especificar se a energia é de fontes renováveis ou quais são as emissões associadas a ela. Portanto, para garantir a origem sustentável da eletricidade, são necessários instrumentos adicionais, como certificados de energia renovável.

É importante ressaltar que as organizações que estão realizando o inventário devem assegurar que os instrumentos estejam seguindo a abordagem de escolha de compra e que estes atendam aos seguintes critérios de qualidade especificados pelo Programa Brasileiro GHG Protocol:

  1. Origem da eletricidade consumida:
    • Ele deve trazer informações sobre a origem da eletricidade e fatores de emissão específicos por tipo de gás;
    • Emissões de GEE devem ser calculadas a partir de fatores de emissão específicos da fonte de geração de energia;
    • Para a energia renovável sem garantia de origem, usar o Fator de Emissão do grid ou energia residual (energia total gerada descontada a quantidade de energia renovável reclamada).
  2. Reivindicação exclusiva e aposentável:
    • Certificados de energia renovável devem estar aposentados;
    • Autodeclarações devem assegurar que os atributos ambientais da energia são exclusivos da organização e não foram revendidos ou utilizados por terceiros.
  3. Temporalidade:
    • A energia reivindicada deve ter sido gerada no mesmo período inventariado.
  4. Limites geográficos:
    • A energia reivindicada deve ter sido gerada no território brasileiro.

Zerar as emissões no escopo 2 através escolha de compra é uma ótima oportunidade de diminuir as emissões de GEE de uma organização. Entretanto, a organização deve ser criteriosa e assegurar que a empresa fornecedora de energia renovável seja confiável e cumpra rigorosamente os requisitos exigidos, garantindo que a energia comprada realmente contribua para a redução das emissões e seja devidamente contabilizada no inventário de emissões.

Karen Letícia Sartori

Estagiária de Meio Ambiente

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