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Pré-requisitos do GHG Protocol para abater as emissões provenientes do Escopo 2 no caso das empresas que compram energia renovável
O Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE) é uma ferramenta usada por empresas e instituições para quantificar e relatar suas emissões de gases que contribuem para o aquecimento global. Esse é um passo fundamental no enfrentamento das mudanças climáticas.
O protocolo internacionalmente reconhecido que estabelece diretrizes para a elaboração desses inventários, padronizando o cálculo e o relato das emissões, o GHG Protocol, categoriza as emissões em três escopos:
- Escopo 1: Emissões diretas provenientes das operações da organização.
- Escopo 2: Emissões indiretas associadas à compra de eletricidade.
- Escopo 3: Emissões indiretas de outras atividades da organização, atreladas a cadeia de valor.
A contabilização de Escopo 2, especificamente, é subdivida em duas abordagens para relato das emissões:
Abordagem baseada na localização |
· Este método utiliza como fatores de emissão a média das emissões para geração da energia elétrica em um determinado sistema elétrico (grid), considerando seu limite geográfico e um dado período de tempo.;
· Não leva em consideração a escolha de fornecedores específicos de energia, mas sim a média das emissões de toda a eletricidade fornecida naquela região; · É mais simples de calcular e adequado quando dados detalhados sobre a compra de eletricidade não estão disponíveis. |
Abordagem baseada na escolha de compra |
· Este método considera as emissões de gases de efeito estufa associadas à eletricidade consumida, baseando-se nas emissões dos fornecedores de energia (geradores de eletricidade) que a organização compra (por exemplo, no Mercado Livre);
· Utiliza os fatores de emissão específicos da eletricidade adquirida, refletindo a mistura real de fontes de energia na rede elétrica; · Incentiva a escolha de fornecedores de energia com menor intensidade de carbono, promovendo a compra de energia renovável. |
No Escopo 2, o fluxo de decisão para determinar o tipo de relatório de emissões de carbono a ser utilizado por uma organização é da seguinte forma:
A organização verifica se possui certificados de energia renovável ou contratos de compra e venda de energia elétrica no ambiente de contratação livre. Se não possuir, deve utilizar um “Relato único” com abordagem baseada na localização, calculando o escopo 2 usando o fator de emissão médio da sua localização.
Se possuir um dos dois (ou ambos) os instrumentos, verifica-se se estes atendem aos critérios de qualidade. Se não atenderem, a abordagem permanece baseada na localização. Se atenderem, a organização utiliza um “Relato duplo”, combinando a abordagem baseada na localização para calcular o escopo 2 com o fator de emissão médio da localização, e a abordagem baseada na escolha de compra usando fatores de emissão específicos da energia rastreada e, se disponível, o mix residual para a energia não rastreada.
A escolha da abordagem baseada na escolha de compra é uma ótima oportunidade de redução de GEE, sendo benéfica ao meio ambiente e estratégica para a sustentabilidade da organização.
É necessário garantir a origem e a quantidade dessa eletricidade adquirida. Para isso, a Nota técnica “Diretrizes para a contabilização de emissões de Escopo 2 em inventários organizacionais de gases de efeito estufa no âmbito do Programa Brasileiro GHG Protocol. Versão 4.0“, do GHG Protocol, apresenta os dois instrumentos aceitos para essa garantia: os Certificados de energia renovável (RECs), ou os Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica no Ambiente de Contratação Livre (CCEAL).
1. Certificados de energia renovável (RECs)
Os RECs são títulos que representam os “atributos ambientais” associados à geração de energia a partir de fontes renováveis, como energia eólica, solar, hídrica ou biomassa. Os fatores de emissão dessas energias são praticamente zero, em contraste com a geração de energia a partir de combustíveis fósseis, que possuem fatores de emissão bem mais altos.
Esses certificados permitem que consumidores e empresas comprem e usem eletricidade que foi gerada de maneira renovável, mesmo que não estejam fisicamente conectados à rede ou que a eletricidade consumida diretamente não seja de fonte renovável. Cada REC é equivalente a 1 MWh de eletricidade gerada de forma sustentável.
Eles são geridos por sistemas de certificação que seguem regras rigorosas estabelecidas por órgãos reguladores ou organizações confiáveis, garantindo a integridade do processo. Além disso, quando um REC é aposentado, ele é removido permanentemente do mercado, evitando a duplicação do certificado. Os sistemas de certificação também oferecem transparência, disponibilizando informações sobre a emissão e transações de RECs para verificação.
Esses mecanismos asseguram que os RECs representem com precisão a eletricidade gerada a partir de fontes renováveis, tornando-os uma ferramenta confiável para comprovar o uso de energia limpa.
2. Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica no Ambiente de Contratação Livre (CCEAL).
O CCEAL é o instrumento que formaliza o acordo entre o consumidor e o comercializador de eletricidade. No Brasil, esses contratos são usados por empresas e organizações que compram energia no Ambiente de Contratação Livre (ACL). Eles garantem que o comprador receba uma certa quantidade de eletricidade em suas instalações, e o Programa Brasileiro GHG Protocol aceita esses contratos para relatórios de emissões, desde que atendam aos critérios de qualidade estabelecidos.
Esses contratos geralmente definem detalhes como preço, condições de entrega e forma de pagamento, mas atenção: eles não costumam especificar se a energia é de fontes renováveis ou quais são as emissões associadas a ela. Portanto, para garantir a origem sustentável da eletricidade, são necessários instrumentos adicionais, como certificados de energia renovável.
É importante ressaltar que as organizações que estão realizando o inventário devem assegurar que os instrumentos estejam seguindo a abordagem de escolha de compra e que estes atendam aos seguintes critérios de qualidade especificados pelo Programa Brasileiro GHG Protocol:
- Origem da eletricidade consumida:
- Ele deve trazer informações sobre a origem da eletricidade e fatores de emissão específicos por tipo de gás;
- Emissões de GEE devem ser calculadas a partir de fatores de emissão específicos da fonte de geração de energia;
- Para a energia renovável sem garantia de origem, usar o Fator de Emissão do grid ou energia residual (energia total gerada descontada a quantidade de energia renovável reclamada).
- Reivindicação exclusiva e aposentável:
- Certificados de energia renovável devem estar aposentados;
- Autodeclarações devem assegurar que os atributos ambientais da energia são exclusivos da organização e não foram revendidos ou utilizados por terceiros.
- Temporalidade:
- A energia reivindicada deve ter sido gerada no mesmo período inventariado.
- Limites geográficos:
- A energia reivindicada deve ter sido gerada no território brasileiro.
Zerar as emissões no escopo 2 através escolha de compra é uma ótima oportunidade de diminuir as emissões de GEE de uma organização. Entretanto, a organização deve ser criteriosa e assegurar que a empresa fornecedora de energia renovável seja confiável e cumpra rigorosamente os requisitos exigidos, garantindo que a energia comprada realmente contribua para a redução das emissões e seja devidamente contabilizada no inventário de emissões.
Karen Letícia Sartori
Estagiária de Meio Ambiente