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Procedimento e informações sobre modelos de autorizações ambientais para estudos de faunas

As autorizações ambientais são atos administrativos emitidos pelos órgãos ambientais competentes para execução de atividades e obras pontuais, temporárias ou de emergência. A Portaria IAT nº 02 de 2023 estabelece definições, critérios, diretrizes e procedimentos administrativos para a emissão de Autorizações Ambientais para Estudos de Fauna em processos de Licenciamento Ambiental no Estado do Paraná. O objetivo desta portaria é regulamentar os estudos de fauna em processos de licenciamento ambiental para atividades de condomínio e loteamento, linhas de transmissão de energia, hidrelétricas, portos e aeroportos, rodovias e entre outros.

Os empreendimentos imobiliários de grande porte, além de apresentarem os estudos requeridos na portaria, deverão apresentar análises de impacto de vizinhança em relação à fauna, juntamente com o Plano de Contingência para salvaguarda em ocorrência de risco.

As áreas que têm impacto na biodiversidade e estão sujeitos a licenciamento ambiental devem realizar estudos de impacto (EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental), PCA (Plano de Controle Ambiental), RAP (Relatório Ambiental Prévio), EAS (Estudo Ambiental Simplificado) e o RAS (Relatório Ambiental Simplificado). Além disso, esses empreendimentos devem obter autorização para conduzir estudos relacionados à fauna quando ocorrer supressão da vegetação, alagamento de áreas ou outras transformações que resultem em alterações, perda ou fragmentação de habitats naturais em áreas urbanas e rurais. Esses estudos incluirão o levantamento de dados, inventário de fauna, monitoramento da fauna, bem como ações de salvamento, resgate e realocação da fauna.

As autorizações ambientais para acompanhamento do processo são subdivididas por etapas de licenciamento: (1) autorização ambiental para levantamento de dados, utiliza-se na Licença Prévia (LP) e Licença Ambiental Simplificada (LAS); (2) autorização ambiental para monitoramento, aplicável na Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO) e LAS; e (3) autorização ambiental para salvamento e resgate de fauna, adequada para os licenciamentos LP, LI e LAS.

A Instrução Normativa IAT Nº 2 do ano de 2023 complementa a Portaria anterior, instruído sobre os estudos de levantamento e inventário de fauna que devem ser anexados no processo para requerer a autorização ambiental para pesquisa de dados, serão: Laudo Técnico de Fauna (LTFau), Levantamento Rápido (LR), Diagnóstico de Fauna (DFAU) e Diagnóstico Simplificado de Fauna (DSFAU). Estes estudos serão aplicados de acordo com as seguintes exigências: aspecto de imóvel (rural ou urbano), tipo de intervenção (se ocorrerá supressão de vegetação e o grau do estágio do corte), número de dias amostrais e de acordo com essas especificações será utilizado a metodologia para cada estudo.

O monitoramento de fauna é uma etapa obrigatória nas fases de Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), durante a operação, de forma contínua. Já para os empreendimentos que requerem a Licença Ambiental Simplificada (LAS), este monitoramento se inicia nas fases de levantamento de dados, pré-obra, instalação e operação da atividade.

Os resultados das análises e amostragens das etapas (antes de instalação do empreendimento e durante a instalação) devem ser apresentados em forma de relatório técnico, conforme a etapa e o período da atividade. Lembrando que todos esses dados e relatório devem ser anexados ao protocolo do pedido da Autorização Ambiental.

O Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, é um projeto acondicionado nos licenciamentos ambientais e autorizações para recuperar, por exemplo, algumas alterações que a supressão vegetal pode causar na área do empreendimento. A implantação deste projeto deverá ser objeto de monitoramento.

A supressão de vegetação e a instalação do empreendimento podem ocasionar impactos significativos na fauna. Nesse contexto, é adotado o procedimento de salvamento e resgate de fauna, que visa prevenir potenciais degradações na área licenciada. Para isso, é necessário elaborar um Plano de Salvamento e Resgate, o qual deve conter informações essenciais, tais como a apresentação da equipe multidisciplinar de médicos veterinários, o mecanismo e os protocolos para a realocação da fauna resgatada, sistemas de identificação individual para cada animal resgatado, listagem dos equipamentos a serem utilizados no centro de reabilitação, detalhamento das etapas desde a entrada até a soltura dos animais, incluindo laudos de comprovação do estado de saúde de cada indivíduo, bem como um plano de contingência para o caso esporádico de encontro com animais silvestres na área

Para finalizar, as autorizações ambientais possuem uma validade de 12 a 24 meses e são passíveis a renovação, de acordo com qual fase de licenciamento estiver e atividade exercida (levantamento de dados, monitoramento e salvamento de fauna).

Marianne Aparecida Machado da Trindade
Marianne possui formação em Tecnologia em Gestão Ambiental, pós graduação em Gestão de Resíduos Sólidos e Efluentes pela Universidade Positivo e está cursando Engenharia Ambiental na UNIFACEAR.
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