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Procedimentos para a conclusão de obras

Os procedimentos para iniciar uma obra no Município de Curitiba compreendem a solicitação do Alvará de construção, reforma e/ou ampliação, reforma simplificada ou alteração, Autorizações Ambientais, tais como Autorização Ambiental para execução de Obra – AEO, Autorização Ambiental para Remoção de Vegetação – ARV, Licenciamento Ambiental completo (LP, LI e LO) para casos de construções, reformas, demolições e escavações em atividades que possam causar significativo impacto ambiental, e apresentação de projetos específicos tais como o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC.

Já os procedimentos para se finalizar uma obra referem-se à solicitação do Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra – CVCO (Habite-se) ou solicitação da Licença de Operação – LO ambos se dão mediante a apresentação do Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – RGRCC.

O Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – RGRCC foi instituído tendo em vista a necessidade de se criar um instrumento para monitorar e fiscalizar o cumprimento das ações de manejo e destinação ambientalmente adequada dos resíduos, propostos no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

O projeto então deve ser entregue ao final da obra e deverá estar acompanhado dos comprovantes de destinação final dos resíduos, tais como Manifesto de Transporte de Resíduos – MTRs, Notas Fiscais e outros documentos comprobatórios do transporte e destinação final expedidos no período referente à obra.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC está estabelecido no Art. 5° da Resolução CONAMA 307/2002 o qual é regulamentado pelo Decreto 1.068/2004. Já o termo de referência contendo as diretrizes para a apresentação de Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – RGRCC está presente na Portaria 007/2008 a qual Institui o Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. O RGRCC deverá ser apresentado junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA enquanto que o CVCO deve ser solicitado junto à Secretaria Municipal de Urbanismo – SMU.

(07/08/2015)

Juliana de Moraes Ferreira é Engenheira Ambiental e Especialista em Gestão de Energia.

Juliana de Moraes Ferreira
Juliana é Engenheira Ambiental e Diretora Financeira na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Gestão de Energia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2011, e habilitação para atuação como Auditora Interno Integrado ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e OHSAS 18001:2007.
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