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Produtos químicos controlados pela Polícia Federal
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Sua empresa utiliza produtos químicos controlados pela Polícia Federal, como 1,2-dicloroetano, acetato de etila, acetona, cloreto de etila, clorofórmio, tolueno, metiletilcetona, cafeína, ácido acético, ácido sulfúrico, ácido clorídrico, bicarbonato de potássio, hidróxido de amônio, iodo, butilamina, uréia, querosene, óleo diesel, gasolina, entre outros listados nos anexos da Portaria nº 240 de 2019?
Os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica são controlados pela Polícia Federal, conforme Lei Federal nº 10.357 de 2001 e Portaria nº 240 de 2019. A quantidade mínima é a partir de 1 grama ou 1 mililitro, em qualquer concentração, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação.
Ou seja, a pessoa física ou jurídica que exerce as atividades de fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização de produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica deve se cadastrar e requerer licença de funcionamento ao Departamento de Polícia Federal.
Todos que necessitam realizar qualquer uma das atividades listadas acima precisam ter um Certificado de Registro Cadastral (CRC) e Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) válidos. O CLF possui prazo de validade de 01 ano e precisa ser renovado. Além disso, qualquer alteração da atividade, como inclusão de novos produtos controlados e atividades são objetos de atualização das licenças.
Caso tais documentos não sejam atualizados, incorre em infrações administrativas, além de:
- Deixar de informar qualquer suspeita de desvio de produto químico controlado, para fins ilícitos, alterar a composição de produto químico controlado, sem prévia comunicação ao órgão competente;
- Adulterar laudos técnicos, notas fiscais, rótulos e embalagens de produtos químicos controlados visando a burlar o controle e a fiscalização;
- Deixar de informar no laudo técnico, ou nota fiscal, quando for o caso, em local visível da embalagem e do rótulo, a concentração do produto químico controlado;
- Deixar de comunicar ao Departamento de Polícia Federal furto, roubo ou extravio de produto químico controlado e documento de controle, no prazo de 48 horas;
- Outros itens descritos no artigo 12 da lei 10.357/2001.
Qualquer pessoa, seja ela jurídica ou física, é obrigada a fornecer mensalmente à Polícia Federal todas as informações referentes às atividades praticadas com produtos químicos no mês anterior, por meio dos mapas de controle, mesmo que não tenha havido qualquer movimentação.
Caso a utilização dos produtos químicos controlados seja suspensa, isto deve ser comunicado à Polícia Federal para que as licenças sejam suspensas.
Todos os processos de solicitação de licença, renovação, cancelamento e envio dos mapas de controle devem ser realizados por meio do Sistema de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (SIPROQUIM 2) até o décimo quinto dia do mês subsequente e nele deve conter os dados relativos às atividades exercidas no mês anterior.
A Sinergia Engenharia pode te ajudar na emissão do Certificado de Registro Cadastral (CRC) e Certificado de Licença de Funcionamento (CLF), além de enviar os mapas de controle no Siproquim 2. Contacte-nos!