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Programa de Gerenciamento de Riscos no Paraná – O que e como fazer?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é implantado pelas organizações para mapear riscos e para prevenção contra possíveis acidentes e situações que possam prejudicar o meio ambiente, a saúde, a segurança e o bem-estar dos colaboradores e da população presente no entorno do local.
No Paraná o PGR é regulamentado pela Portaria IAP nº 159, de 10 de agosto de 2015, que estabelece critérios e procedimentos para a apresentação do documento, pela Portaria IAT nº 224, de 11 de agosto de 2020, e pela Portaria IAT nº 296, de 30 de setembro de 2020, que determinam prazos para a apresentação da comprovação de realização de auditoria do programa.
O PGR faz parte do processo de licenciamento de empreendimentos que se enquadram nas normas citadas, ou seja, que apresentem riscos de ocorrência de acidentes que afetem o meio ambiente e a população vizinha e que mantenham em suas instalações substâncias químicas em quantidades superiores às apresentadas ao Anexo I da Portaria IAP nº 159/2015 e da Portaria IAT nº 224/2020.
Na fase de Licença Prévia (LP) deve-se apresentar a relação de produtos químicos que serão manuseados e suas respectivas quantidades estocadas, incluindo em equipamentos de processo. Para a Licença de Instalação (LI) deve ser apresentada uma proposta teórica do PGR que será implantado. Já na fase da Licença de Operação (LO) a organização deve demonstrar o que já foi executado do PGR e o cronograma de implantação definitivo, em relatório específico.
No momento de Renovação da Licença de Operação (RLO), por sua vez, é necessário que a empresa apresente o relatório das auditorias realizadas no sistema implantado, de acordo com as diretrizes do item nº 11 do Anexo II, da Portaria IAP nº 159/2015.
Os links para envio dos documentos para o órgão competente do Paraná e mais alguns detalhes podem ser encontrados no site do Instituto Água e Terra (IAT).
Conforme a legislação, para a estruturação do documento do Programa de Gerenciamento de Riscos deve-se levar em consideração os seguintes itens:
- Identificação e prevenção de riscos: em que primeiramente é realizada a Análise Preliminar de Riscos (APR) com uma matriz de ponderação e posteriormente podem ser empregadas técnicas mais detalhadas como o HAZOP ou modelagens matemáticas, que permitam quantificar o impacto de um determinado possível acidente ;
- Normas e procedimentos operacionais: para que as atividades que possam gerar riscos de acidentes sejam normalizadas ou descritas em procedimentos operacionais;
- Treinamento: para determinação dos requisitos mínimos para a implantação de um programa anual de treinamento;
- Manutenção de equipamentos críticos: para definição dos requisitos mínimos de um programa de manutenção de equipamentos e instrumentos que façam parte de ações de eliminação ou controle de risco;
- Investigação de acidentes/incidentes: em que são descritas as diretrizes para implantar e manter uma sistemática para registro e investigação de acidentes/incidentes;
- Informações sobre os produtos químicos manuseados: em que devem ser estabelecidas as diretrizes para a disponibilização de informações sobre os perigos e cuidados referentes aos os produtos químicos estocados e manuseados no local;
- Gerenciamento de modificações: para determinação dos pontos mínimos que devem ser considerados na sistematização de um procedimento que permita gerenciar as modificações de projeto e/ou de processo realizadas;
- Gerenciamento de emergência: para determinação dos requisitos básicos para implantar e manter uma organização de emergência no local;
- Planos de contingência: com os itens obrigatórios que devem estar presentes nos Planos de Contingência do local;
- Organização: em que deve-se discriminar as diretrizes para o estabelecimento de uma área ou um responsável pela implantação e manutenção do PGR dentro do empreendimento;
- Auditoria: em devem ser apresentadas as diretrizes para a realização dos processos de auditoria do programa.
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