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Quando devo elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil- PGRCC

Vai construir, reformar ou demolir e não sabe se vai precisar elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC? Veja abaixo quando elaborar o projeto!.

De acordo com a Lei nº 12.305/2010 a qual institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, estão sujeitos à elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA)  ou seja, pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

No município de Curitiba o PGRCC está previsto no Decreto Municipal nº 1.068/2004. O projeto tem como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequada dos resíduos.

De acordo com o ART. 6º do referido decreto os geradores são responsáveis pelo  gerenciamento dos resíduos produzidos nas atividades de construção, reformas, reparos e demolições de estruturas, edificações e estradas, bem como, por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos.

Deverão apresentar o Plano, empreendedores de obras que excedam 600 m² de área construída ou demolição com área superior à 100 m². Geralmente deverão ser apresentados antes do início da obra junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente para obtenção do licenciamento ambiental da obra ou do alvará de construção, reforma, ampliação ou demolição.

Sempre recebemos questionamento como: “ ahh já tenho o alvará preciso fazer o PGRCC?”

Se você se enquadrar nas áreas mencionadas anteriormente, sim! O fato de já possuir o alvará da obra não exime da responsabilidade legal. Por isso, empreendedores recomendamos sempre prever no orçamento da obra a elaboração do projeto para não ter dor de cabeça depois.

Em outros Municípios o processo é semelhante ao de Curitiba. Em São José dos Pinhais, por exemplo, os geradores de grandes volumes de resíduos da construção civil, públicos ou privados, cujos empreendimentos requeiram a expedição de alvará de construção, bem como de alvarás relativos a obras, inclusive demolição de muros de arrimo e movimentos de terra, nos termos da legislação municipal, devem desenvolver e implementar Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Em Araucária também, os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão ser elaborados e implementados pelos grandes geradores.

Cabe ressaltar que além do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a ser elaborado antes do início da obra, há a necessidade de apresentar o Relatório de Gerenciamento de Resíduos- RGRCC comprovando a implantação do PGRCC e a correta destinação final de resíduos a ser apresentado ao final da obra. Por isso é fundamental haver um controle do início ao fim. Já pensou em não conseguir o habite-se/ CVCO no final da obra? O que é melhor, ter uma obra embargada, ser multado ou planejar, inserir no orçamento as questões ambientais e cumprir com os requisitos legais?

A Sinergia Engenharia possui equipe técnica qualificada para elaboração do PGRCC, RGRCC, gestão da documentação, trazendo uma maior segurança para sua obra.

Maíra Caires Aquino
Maíra é Engenheira Ambiental e Diretora Técnica na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Construções Sustentáveis pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em 2012 e cursou Engenharia de Segurança do Trabalho na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em 2014.
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