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Quando minha empresa deve contratar terceiros para a destinação final de resíduos?

Os resíduos gerados nas indústrias, porém que tenham características de resíduos domiciliares, tais como rejeitos provenientes dos sanitários, orgânicos provenientes de copas e refeitórios e recicláveis, provenientes dos setores administrativos, por exemplo, podem ser coletados, transportados e destinados pela coleta municipal, desde que não ultrapassem o limite máximo permitido, de acordo com a legislação vigente, devendo o gerador segregá-los previamente, acondicioná-los de maneira correta e dispô-los para coleta nos dias previamente estipulados pelo município.

Tomando como exemplo o município de Curitiba, a normativa que apresenta o limite máximo de coleta é o Decreto 983/04, o qual apresenta o limite de 600 litros de recicláveis e 600 litros de orgânicos, divididos pelo número de coletas ofertadas pela Prefeitura no setor, por semana.

Caso a empresa gere resíduos em quantidades superiores ao limite máximo estipulado em legislação, poderá solicitar a retirada da taxa da coleta de lixo, que é embutida no IPTU e deverá contratar empresas terceiras específicas para o serviço de transporte e destinação final.

É importante escolher uma empresa que tenha a melhor tecnologia para o tratamento e destinação de cada classe de resíduos gerados no empreendimento. A empresa escolhida deve ainda ter licença ambiental e fornecer toda a documentação que comprove a retirada dos resíduos da empresa, tais como o Manifesto de Transporte de Resíduos e comprovação de destinação final, tal como Certificado de Destinação Final – CDF.

Lembrando que, resíduos gerados no processo produtivo devem ser obrigatoriamente destinados à empresas terceiras e que para estes deve ser solicitado Autorização Ambiental, de acordo com a Portaria IAP 202/2016 (Estado do Paraná).

É importante ainda ressaltar que, segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, deve-se priorizar o uso dos 5 R’s: recusar, repensar, reduzir, reaproveitar e reciclar, para somente depois de esgotadas todas as possibilidades anteriores o resíduo ser destinado ao aterro!

(31/03/2017)

Juliana de Moraes Ferreira é Engenheira Ambiental e Especialista em Gestão de Energia.

Juliana de Moraes Ferreira
Juliana é Engenheira Ambiental e Diretora Financeira na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Gestão de Energia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2011, e habilitação para atuação como Auditora Interno Integrado ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e OHSAS 18001:2007.
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