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Queimar resíduos é crime!

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, lei 12.305 de 2010, em seu artigo 47 consta que é proibido a queima a céu aberto ou em recipiente, instalações e equipamentos não licenciados.
Além de ser proibido, é crime ambiental. Segundo a Lei nº 9.605 de 1998 que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, em seu artigo 54 consta que causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população estão sujeitos à pena de reclusão de 1 a 5 anos.
Segundo a Lei Estadual do Paraná 12.493 de 1999 as atividades geradoras, transportadoras e executoras de acondicionamento, de tratamento e/ou de disposição final de resíduos sólidos, que infringirem a Lei, ficam sujeitas às penalidades administrativas, multa simples ou diária, correspondente no mínimo a R$ 500.00 e no máximo, a R$ 50.000.00 que serão aplicadas pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP.
Quando há queima de resíduos, principalmente aqueles compostos de materiais plásticos e borrachas, além de produzir fumaça, fuligem e poluir o ar, libera dioxinas e furanos que são substâncias cancerígenas que prejudicam a saúde humana.
(28/10/2016)
Maíra Caires Aquino é Engenheira Ambiental e Especialista em Construções Sustentáveis.