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Resolução CEMA 88 de 2013 foi revogada!!

No dia 04 de maio de 2021, foi publicada a Resolução CEMA 110 que revoga a CEMA 88 de 2013.
A CEMA 88, foi um marco da descentralização do licenciamento ambiental, estabelecendo as tipologias e porte de empreendimentos para fins de licenciamento ambiental pelos órgãos municipais.
A resolução de 2021 tem o mesmo objetivo da anterior, que é estabelecer critérios, procedimentos e tipologias de atividades, empreendimentos e obras que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local.
No seu artigo 3º é mencionado os critérios que consideram os municípios capacitados ao licenciamento, estes devem possuir:
I – Conselho Municipal de Meio Ambiente, instância colegiada normativa, consultiva e deliberativa, de composição paritária, devidamente implementado e em funcionamento;
II – Fundo Municipal de Meio Ambiente, devidamente implementado e em funcionamento;
III – Órgão ambiental capacitado, atendendo os requisitos do inciso I do artigo 2º desta Resolução;
IV – Servidores municipais de quadro próprio ou contratados através de consórcios públicos, legalmente habilitados dotados de competência legal para o licenciamento e monitoramento ambiental;
V – Servidores municipais de quadro próprio, legalmente habilitados, ou através de convênios com órgãos integrantes do SISNAMA para a fiscalização ambiental;
VI – Plano Diretor Municipal aprovado e em execução, contendo diretrizes ambientais;
VII – Sistema Municipal de Informações Ambientais organizados e em funcionamento, na forma do art. 5º desta Resolução;
VIII – Normas municipais regulamentadoras das atividades administrativas de licenciamento, monitoramento e fiscalização inerentes à gestão ambiental.
Os municípios que atenderem aos requisitos citados anteriormente deverão apresentar ao Conselho Estadual do Meio Ambiente a comprovação do cumprimento, demonstrando estarem capacitados e então serão feitas avaliações técnicas e jurídicas e em caso de deferimento o município irá receber um certificado ambiental que indicará as tipologias que o município está apto à licenciar.
Com essas mudanças, fiquem atentos se o licenciamento da sua empresa será pelo órgão estadual ou municipal.
Conte com a Sinergia Engenharia, para auxiliá-los da melhor forma.