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Resolução CEMA 88 de 2013 foi revogada!!

No dia 04 de maio de 2021, foi publicada a Resolução CEMA 110 que revoga a CEMA 88 de 2013.
A CEMA 88, foi um marco da descentralização do licenciamento ambiental, estabelecendo as tipologias e porte de empreendimentos para fins de licenciamento ambiental pelos órgãos municipais.
A resolução de 2021 tem o mesmo objetivo da anterior, que é estabelecer critérios, procedimentos e tipologias de atividades, empreendimentos e obras que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local.
No seu artigo 3º é mencionado os critérios que consideram os municípios capacitados ao licenciamento, estes devem possuir:
I – Conselho Municipal de Meio Ambiente, instância colegiada normativa, consultiva e deliberativa, de composição paritária, devidamente implementado e em funcionamento;
II – Fundo Municipal de Meio Ambiente, devidamente implementado e em funcionamento;
III – Órgão ambiental capacitado, atendendo os requisitos do inciso I do artigo 2º desta Resolução;
IV – Servidores municipais de quadro próprio ou contratados através de consórcios públicos, legalmente habilitados dotados de competência legal para o licenciamento e monitoramento ambiental;
V – Servidores municipais de quadro próprio, legalmente habilitados, ou através de convênios com órgãos integrantes do SISNAMA para a fiscalização ambiental;
VI – Plano Diretor Municipal aprovado e em execução, contendo diretrizes ambientais;
VII – Sistema Municipal de Informações Ambientais organizados e em funcionamento, na forma do art. 5º desta Resolução;
VIII – Normas municipais regulamentadoras das atividades administrativas de licenciamento, monitoramento e fiscalização inerentes à gestão ambiental.

Os municípios que atenderem aos requisitos citados anteriormente deverão apresentar ao Conselho Estadual do Meio Ambiente a comprovação do cumprimento, demonstrando estarem capacitados e então serão feitas avaliações técnicas e jurídicas e em caso de deferimento o município irá receber um certificado ambiental que indicará as tipologias que o município está apto à licenciar.

Com essas mudanças, fiquem atentos se o licenciamento da sua empresa será pelo órgão estadual ou municipal.
Conte com a Sinergia Engenharia, para auxiliá-los da melhor forma.

Maíra Caires Aquino
Maíra é Engenheira Ambiental e Diretora Técnica na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Construções Sustentáveis pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em 2012 e cursou Engenharia de Segurança do Trabalho na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em 2014.
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