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Saiba a diferença da NBR 10.151/2000 para a NBR 10.151/2019

A qualidade acústica está ligada diretamente ao bem estar da população, e a preocupação com fontes de ruídos que ultrapassam as normas está se tornando um assunto de extrema importância nos dias de hoje.

Assim, desejando assegurar a saúde e qualidade de vida populacional ocorreu a substituição na NBR 10.151/2000 para a NBR 10.151/2019, visando melhorar alguns pontos no qual a NBR antiga era falha e acrescentando outros pontos, em que a versão vigente acaba sendo mais detalhista consequentemente minimizando alguns erros que ocorriam nas medições.

Pontos que foram acrescentados na versão atual:

  • Na ausência de regulamentação legal em relação ao uso e ocupação do solo por parte da região a ser estudada, a norma (NBR 10.151/2019) estabelece que devem ser realizados levantamentos das características predominantes do local como as suas regiões entorno e o perfil da região que irá sofrer a medição.
  • A Norma atual destaca que a interferência sonora alheia ao objeto de medição do ruído (sons intrusivos), devem ser descartados da medição.
  • Foi incluído o método de monitoramento de longa duração permitindo avaliar os níveis de pressão sonora do dia todo, devido ao fato que alguns estabelecimentos apresentem mais ruídos em uma determinada hora do dia que outra. Esse método é estabelecido por fórmula específica com o propósito de padronizar as medições de ruído conforme a norma vigente.
  • O aparelho para medições de ruídos (sonômetro) na nova versão da norma NBR 10.151/2019 atendem aos critérios da IEC 61672.

Diferentes tipos de som:

É possível classificar os tipos de sons verificando suas determinadas características, a seguir os principais tipos para um laudo de ruído.

Som total: som existente em uma determinada situação e um dado instante e resulta da contribuição de todas fontes sonoras do local.

Som especifico: parcela do som total que pode ser identificada e que está associada a fonte estudada.

Som residual: é o som remanescente do som total em um determinado local e uma dada situação quando o som especifico é suprido.

Som intrusivo: interferência sonora aleatória ao objeto de medição.

Sons contínuos: som presente em todo período de observação.

Sons impulsivos: som caracterizado por impulsos de pressão sonora de duração inferior a 1 segundo.

Sons intermitentes: som que ocorre em determinado intervalo de tempo, sendo no mínimo 1 segundo a duração de cada um.

Como pode ser observado, ocorreu algumas mudanças na nova norma, deste modo é necessário se manter atualizado a NBR 10.151/2019 para minimizar ainda mais os níveis de poluição sonora.

Gustavo Gonçalves Pedro é acadêmico de Engenharia Ambiental da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

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teobaldo
teobaldo
1 ano atrás

bom dia qual documento que diz que o dosimetro trem prazo maximo de validade de 2 anos? protecaonotrabalho@gmail.com

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