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Saiba como Ficam os Prazos das Entregas aos Órgãos Ambientais Neste Período de Pandemia

Nos últimos 15 dias, muitas rotinas passaram por mudanças na tentativa de conter a pandemia do Covid – 19. Uma das dúvidas que as empresas têm manifestado é em relação aos prazos de entrega dos relatórios ambientais e também do prazo de protocolo de documentação para renovar a licença ambiental.

No âmbito federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) prorrogou a data de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP), Relatório Anual de Pneumáticos e Relatório Anual do Protocolo de Montreal do ano de 2020 até o dia 29 de junho de 2020.

Os prazos foram publicados na Instrução Normativa (IN) do Ibama n˚ 12/2020. As datas de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não foram prorrogadas.

No Paraná, o Instituto Água e Terra (IAT) suspendeu por trinta dias os prazos administrativos para licenciamentos, renovação de licenças, outorgas, defesas e recursos administrativos decorrentes de Autos de Infração Ambiental, acesso aos autos dos processos físicos e demais procedimentos administrativos ambientais em andamento perante o órgão, além do prazo de entrega da Declaração de Carga Poluidora (DCP) que estava prevista a entrega até o dia 31 de março. O prazo de trinta dias pode ser prorrogado caso o Estado determine.

Em Santa Catarina, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) alterou o formato de suas atividades para o home office, porém com suspensão dos prazos de complementações técnicas por parte do empreendedor, apresentação de defesas, recursos e manifestações nos processos administrativos infracionais.

Segundo o site do IMA: “devido ao Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, estão suspensos os serviços de balneabilidade, vistorias de processos de licenciamento ambiental, visitação pública em Unidades de Conservação, atividades presenciais de educação ambiental, emissão de autorização de transferência, transporte e torneios de passeriformes”.

Em Curitiba, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) publicou a Portaria nº 14, de 23 de março de 2020 prorrogando por 90 dias o prazo de validade das licenças e autorizações ambientais que venceram a partir do dia 20 de março de 2020. A solicitações de renovações de licenças e autorizações ambientais ficam prorrogadas até nova manifestação da SMMA .

Ainda na SMMA Curitiba, os prazos concedidos em notificações, autos de infração e recursos administrativos de primeira instância  que venceram a partir do dia 20 de março de 2020 ficam prorrogados por 90 dias.

Está com dúvidas sobre como fica seu processo neste período de pandemia? Entre em contato conosco que podemos ajudá-lo!

Aproveite este período para planejar e tomar ações na sua empresa para deixá-lo mais forte e competitivo quando as coisas voltarem ao normal. Não deixe a quarentena fazer o seu negócio desandar, pois daqui a pouco tudo mudará! E não esqueça de minimizar os impactos ambientais do seu negócio.

Jéssica de Miranda Paulo
Jéssica é Engenheira Ambiental e Diretora Comercial da Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, pós-graduação em Planejamento e Gestão de Negócios pela FAE Centro Universitário em 2013 e mestrado em Meio Ambiente Urbano e Industrial da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em parceria com o Senai e a Universidade de Stuttgart (2017). Em 2016, participou como bolsista DAAD - Deutscher Akademischer Austauschdienst do Curso de Extensão Internacional de Meio Ambiente na Universidade de Stuttgart (Alemanha). Autora do livro “Termo de Referência para Estudos de Impacto de Vizinhança em Municípios Paranaenses”, publicado em 2018.
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