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Saiba tudo sobre Inventário de Resíduos Sólidos Industriais no estado do Paraná!

O que é um inventário de resíduos sólidos industriais?

É o conjunto de informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias (RESOLUÇÃO CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002).

Para que serve?

Para fins de controle e elaboração de diagnóstico estadual da geração e disposição final dos resíduos, o órgão estadual de meio ambiente (Instituto Água e Terra – IAT) deverá apresentar ao Ibama os dados do Inventário de Resíduos Sólidos Industriais declarados pelas indústrias localizadas no Paraná.

Os inventários são um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos. O objetivo deste diagnóstico é reunir informações nos diferentes estados para a criação de diretrizes, metas e ações com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

Periodicidade de entrega dos inventários:

De acordo com a Resolução CONAMA nº 313/2002, as informações deverão ser prestadas ao órgão estadual de meio ambiente e atualizadas a cada vinte e quatro meses, ou em menor prazo, de acordo com o estabelecido pelo próprio órgão. No estado do Paraná, segundo o Instituto Água e Terra – IAT, após a emissão da Licença de Operação – LO, o empreendedor detentor da licença deverá a cada 12 (doze) meses, a contar a partir da emissão da licença, registrar seu inventário.

O prazo é até o dia 31 de março de cada ano, com os dados do ano anterior.

Deste modo, sugere-se que as indústrias arquivem todos os comprovantes referentes à geração e saída de resíduos e realizem o registro mensal para que estes dados sejam de fácil acesso no momento da elaboração do documento.

A quem se destina?

De acordo com o Decreto Estadual 6.674/2002, as atividades geradoras de resíduos sólidos industriais do estado do Paraná, ficam obrigadas a efetuar a entrega de seus inventários no momento da renovação do licenciamento ambiental.

Entende-se por resíduo sólido industrial todo o resíduo que se encontre nos estados sólido, semi-sólido, gasoso – quando contido, e líquido – cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d`água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição (RESOLUÇÃO CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002). 

De acordo com o artigo 4 da referida resolução, as indústrias que devem apresentar seus inventários de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas do IBGE, são:

I – preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados (Divisão 19); 

II – fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool (Divisão 23); 

III – fabricação de produtos químicos (Divisão 24); 

IV – metalurgia básica (Divisão 27); 

V – fabricação de produtos de metal, excluindo máquinas e equipamentos (Divisão 28); 

VI – fabricação de máquinas e equipamentos (Divisão 29); 

VII – fabricação de máquinas para escritório e equipamentos de informática (Divisão 30); 

VIII – fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias (Divisão 34); 

IX – fabricação de outros equipamentos de transporte (Divisão 35).

Segundo a RESOLUÇÃO CONAMA nº 313/2002 o órgão estadual de meio ambiente poderá incluir outras tipologias industriais, além das relacionadas acima, de acordo com as especificidades e características de cada Estado, e as informações sobre as tipologias industriais incluídas deverão ser repassadas ao IBAMA.

De acordo com Lei Ordinária nº 12.493/1999 as atividades geradoras de quaisquer tipos de resíduos sólidos ficam obrigadas a cadastrarem-se junto ao Instituto Ambiental do Paraná – IAT, para fins de controle e inventário dos resíduos sólidos gerados no Estado do Paraná.

Informações necessárias para a elaboração dos inventários:

O Anexo I da RESOLUÇÃO CONAMA nº 313/2002 apresenta o termo de referência para a elaboração do documento.

No estado do Paraná, o termo de referência está contido no Anexo 6 da Resolução SEMA 070/2009.

Como declarar inventários de resíduos sólidos industriais no estado do Paraná?

O estado do Paraná conta com uma plataforma para o envio dos inventários industriais, a qual pode ser acessada clicando-se em SGA-IR. O manual do preenchimento do sistema pode ser consultado AQUI.

Legislações aplicáveis:

  • Lei nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. 
  • Resolução CONAMA nº 313/2002 – Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.
  • Lei Estadual nº 12.493, de 22 de Janeiro de 1999 – Estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no estado do paraná, visando controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais e adota outras providências.
  • Decreto Estadual 6.674/2002 – Aprova o Regulamento da Lei 12.493, de 1999.
  • Resolução CEMA nº 70/2009Dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece condições e critérios e dá outras providências, para Empreendimentos Industriais.
  • Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020 – Regulamenta os arts. 56 e 76 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e o art. 8º do Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementa a Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019.

O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos a partir de informações dos inventários estaduais, estes elaborados com informações de todas as indústrias declarantes, será disponibilizado à população por meio do Sistema Nacional de Informação sobre a gestão de Resíduos Sólidos – SINIR.

Juliana de Moraes Ferreira
Juliana é Engenheira Ambiental e Diretora Financeira na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Gestão de Energia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2011, e habilitação para atuação como Auditora Interno Integrado ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e OHSAS 18001:2007.
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Deivisan
Deivisan
7 meses atrás

Boa tarde! Juliana

Trabalho em uma empresa de Transportes de produtos gerais inclusive químico a empresa tem a licença do IAT porem nunca declarou inventários de resíduos sólidos. A empresa também e obrigada a declarar inventários de resíduos sólidos?

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