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Sinergia Engenharia realiza Declaração de Carga Poluidora – DCP para as empresas BRK Ambiental e Petrobrás!

A DCP – Declaração de Carga Poluidora é um estudo baseado em laudos laboratoriais que contém informações qualitativas e quantitativas referentes aos efluentes gerados no empreendimento.
A fim de cumprir com as obrigações legais, o empreendedor tem até o dia 31 de março de cada ano para apresentar os resultados de seu automonitoramento para o órgão ambiental competente.
A DCP destina-se à controlar a carga poluidora lançada nos corpos hídricos após prévio tratamento, sendo eles: trechos de rios, reservatórios artificiais ou naturais, aqüíferos ou lagos subterrâneos.
O embasamento legal para a elaboração da DCP é a Resolução CONAMA 430/2011 e a Resolução 357/2005. Cada estado brasileiro pode ainda possuir Termos de Referência específicos para a apresentação do estudo.
A Sinergia Engenharia de Meio Ambiente, em parceria com a BRK Ambiental, elaborou o relatório de Declaração de Carga Poluidora de 47 Estações de Tratamento de Efluentes (ETE’s) administradas pela empresa no estado de Pernambuco, referente ao ano de 2018, bem como a DCP para 6 ETE’s administradas pela Petrobrás nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, também referentes ao ano de 2018.
Sua empresa gera efluentes líquidos e os lança, após prévio tratamento, em cursos d’água? Conte com a Sinergia Engenharia para a elaboração de sua Declaração de Carga Poluidora e fique em dia com suas obrigações legais!