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Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS)

Diariamente estamos em contato com produtos químicos de uma forma direta ou indireta. Portanto sentiu-se a necessidade de criar o GHS – Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos.

Este sistema aborda a classificação de produtos químicos por tipos de riscos e propõe elementos de comunicação dos perigos harmonizados, incluindo etiquetas e fichas de segurança.

O objetivo é disponibilizar informações sobre os perigos dos produtos químicos a fim de garantir a proteção da saúde humana e do meio ambiente durante o manuseio, transporte e uso desses produtos.

A primeira edição do GHS, foi aprovada em Dezembro de 2002 e publicado em 2003. Desde então, é atualizado, revisto e melhorado a cada dois anos. A última revisão e alteração foi neste ano, 2015.

No Brasil, o sistema foi implementado pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 229, de 24 de maio de 2001, que alterou a Norma Regulamentadora 26 -Sinalização de Segurança e adota o GHS como sistema de classificação, rotulagem e fichas de segurança para produtos químicos utilizados nos locais de trabalho.

Mas quais são as classificações de perigo que o GHS traz?

  • Perigo Físico:  Explosivos; Gases inflamáveis; Aerossóis inflamáveis; Gases oxidantes; Gases sob pressão; Líquidos inflamáveis; Sólidos inflamáveis; Substâncias auto-reativas; Líquidos pirofóricos; Sólidos pirofóricos; Substâncias auto-aquecíveis; Substâncias que em contato com a água emitem gases inflamáveis; Líquidos oxidantes; Sólidos oxidantes; Peróxidos orgânicos e Corrosivo aos metais
  • Perigo à Saúde: Toxicidade aguda; Corrosão/Irritação da pele; Danos/irritação séria nos olhos; Sensibilização respiratória ou dérmica; Mutagenicidade em células germinativas; Carcinogenicidade; Toxicidade à reprodução; Toxicidade sistêmica em órgão alvo – exposição única;  Toxicidade sistêmica em órgão alvo – exposição múltipla ; Perigoso por aspiração
  • Perigo ao meio ambiente: Perigoso para o ambiente aquático; Toxicidade aquática aguda; Toxicidade aquática crônica; Potencial de bioacumulação e Degradabilidade rápida.

O GHS para substâncias já foi implantado, mas agora o desafio é implantar o GHS de misturas. O prazo era até 1º de Junho de 2015, porém este foi prorrogado, sendo assim, o prazo final para adequação do rótulo de misturas passou a ser até 30 de Novembro de 2015. Portanto a partir de 1º de Dezembro de 2015 todos os rótulos de misturas devem estar adequados ao GHS, conforme exigências descritas na ABNT NBR 14725-3.

Esta mesma norma (parte 4) ainda diz como elaborar uma Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ, sendo de responsabilidade do fabricante ou importador do produto, a elaboração da mesma.

(25/09/2015)

Maíra Caires Aquino é Engenheira Ambiental e Especialista em Construções Sustentáveis. 

Maíra Caires Aquino
Maíra é Engenheira Ambiental e Diretora Técnica na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Construções Sustentáveis pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em 2012 e cursou Engenharia de Segurança do Trabalho na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em 2014.
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