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Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS)
Diariamente estamos em contato com produtos químicos de uma forma direta ou indireta. Portanto sentiu-se a necessidade de criar o GHS – Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos.
Este sistema aborda a classificação de produtos químicos por tipos de riscos e propõe elementos de comunicação dos perigos harmonizados, incluindo etiquetas e fichas de segurança.
O objetivo é disponibilizar informações sobre os perigos dos produtos químicos a fim de garantir a proteção da saúde humana e do meio ambiente durante o manuseio, transporte e uso desses produtos.
A primeira edição do GHS, foi aprovada em Dezembro de 2002 e publicado em 2003. Desde então, é atualizado, revisto e melhorado a cada dois anos. A última revisão e alteração foi neste ano, 2015.
No Brasil, o sistema foi implementado pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 229, de 24 de maio de 2001, que alterou a Norma Regulamentadora 26 -Sinalização de Segurança e adota o GHS como sistema de classificação, rotulagem e fichas de segurança para produtos químicos utilizados nos locais de trabalho.
Mas quais são as classificações de perigo que o GHS traz?
- Perigo Físico: Explosivos; Gases inflamáveis; Aerossóis inflamáveis; Gases oxidantes; Gases sob pressão; Líquidos inflamáveis; Sólidos inflamáveis; Substâncias auto-reativas; Líquidos pirofóricos; Sólidos pirofóricos; Substâncias auto-aquecíveis; Substâncias que em contato com a água emitem gases inflamáveis; Líquidos oxidantes; Sólidos oxidantes; Peróxidos orgânicos e Corrosivo aos metais
- Perigo à Saúde: Toxicidade aguda; Corrosão/Irritação da pele; Danos/irritação séria nos olhos; Sensibilização respiratória ou dérmica; Mutagenicidade em células germinativas; Carcinogenicidade; Toxicidade à reprodução; Toxicidade sistêmica em órgão alvo – exposição única; Toxicidade sistêmica em órgão alvo – exposição múltipla ; Perigoso por aspiração
- Perigo ao meio ambiente: Perigoso para o ambiente aquático; Toxicidade aquática aguda; Toxicidade aquática crônica; Potencial de bioacumulação e Degradabilidade rápida.
O GHS para substâncias já foi implantado, mas agora o desafio é implantar o GHS de misturas. O prazo era até 1º de Junho de 2015, porém este foi prorrogado, sendo assim, o prazo final para adequação do rótulo de misturas passou a ser até 30 de Novembro de 2015. Portanto a partir de 1º de Dezembro de 2015 todos os rótulos de misturas devem estar adequados ao GHS, conforme exigências descritas na ABNT NBR 14725-3.
Esta mesma norma (parte 4) ainda diz como elaborar uma Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ, sendo de responsabilidade do fabricante ou importador do produto, a elaboração da mesma.
(25/09/2015)
Maíra Caires Aquino é Engenheira Ambiental e Especialista em Construções Sustentáveis.