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Suspensão temporária do CADEF – Entenda o que mudou

No dia 01 de fevereiro de 2023 o Instituto Água e Terra (IAT) resolveu suspender por tempo indeterminado “a obrigatoriedade do registro de movimentação, expedição e recebimento dos resíduos autorizados através do sistema de movimentação da plataforma SGA-MR e a consequente emissão do Certificado de Aprovação de Destinação Final (CADEF)”, como expõe o artigo 1º da Portaria nº 37.

Com essa medida deixa de vigorar as determinações legais expressas no artigo 16 da Portaria IAP nº 212/2019, responsável pela atribuição da manifestação, ao órgão estadual controlador, dos resíduos passíveis de autorização ambiental com a determinação de sua rastreabilidade, ato este antes indispensável para o cumprimento de determinadas condicionantes impostas nas licenças ambientais.

A tomada de decisão partiu do reporte realizado pelos usuários da plataforma SGA-MR que encaminharam para o IAT, as dificuldades, os erros sistêmicos e as inconsistências de informações encontradas na ferramenta. O órgão ambiental providenciou então, por meio do protocolo nº 19.997.014-3, em união com a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (CELEPAR), a reestruturação do programa visando melhorias.

As adaptações, durante o período de vigência desta Portaria, são as voltada aos empreendimentos recebedores de resíduos sólidos e efluentes para tratamento, armazenadores temporários ou destinadores finais que deverão apresentar o Relatório de Recebimento de Resíduos, com informações consolidadas do recebimento dos materiais descartados pelas empresas geradoras; e à novas solicitações de autorizações ambientais para destinação de resíduos anteriormente autorizados, com a apresentação dos referidos MTRs.

Para continuidade dos fins de controle, conforme traz o artigo 5º da referida Portaria, as atividades geradoras de resíduos sólidos situadas dentro do território paranaense devem cadastrar seu inventário anual de geração de resíduos reportando, inclusive, a destinação final atualmente dispensada.

É essencial salientar que essa é uma condição temporária, e assim que o sistema se reestabelecer, a emissão dos CADEFs torna-se novamente obrigatória, sendo seu descumprimento passível de aplicação de penas sancionadas por lei.

Para compreender melhor sobre o que é o CADEF e sua importância, o site da Sinergia disponibiliza uma matéria que aborda especificamente esse assunto. Você pode conferir na íntegra através deste link.

Caso tenha restado alguma dúvida, entre em contato com nossa equipe técnica que está à disposição para maiores esclarecimentos.

Francielle Miranda Gallieri Mendonça
Francielle possui graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, é mestranda em Ciências Ambientais na Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL.
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