Autorização Ambiental de Funcionamento (AFU)
Procedimento técnico-administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza o funcionamento de atividades que pelas suas características sejam consideradas de baixo impacto poluidor.
Autorização Ambiental para Execução de Obras (AEO)
Procedimento pelo qual o órgão ambiental avalia e emite parecer técnico quanto à viabilidade da obra.
Autorização Ambiental para Execução de Aterro (AAT)
Procedimento pelo qual o órgão ambiental avalia e autoriza toda movimentação de solo, tal como nivelamentos e cortes de solos, aterro com utilização de resíduos da construção civil, entre outros.
Autorizações Ambientais para as Atividades de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Estão sujeitos à Autorização Ambiental, os procedimentos de movimentação de resíduos sólidos, desde sua geração até sua destinação temporária e/ou final.
Licença Ambiental Prévia (LP)
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, essa licença aprova a viabilidade ambiental da localização e concepção do empreendimento.
Licença Ambiental de Instalação (LI) e Renovação
Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações descritas nos planos, programas ou projetos, conforme tenha sido previsto e previamente aprovado na fase de Licença Ambiental Prévia.
Licença Ambiental de Operação (LO) e Renovação
Após a verificação do efetivo comprimento das Licenças Prévia e de Instalação, essa licença autoriza a operação da atividade ou empreendimento com condicionantes para o controle ambiental.
Licença de Operação de Regularização (LOR)
Concedida para empreendimentos que estão operando sem Licença de Operação.
Dispensa de Licenciamento Ambiental
Concedida aos empreendimentos e atividades de pequeno porte e baixo impacto ambiental que necessitam da comprovação da dispensa de licenciamento ambiental do órgão estadual ou municipal.
Licença Ambiental Simplificada (LAS) e Renovação
Essa licença aprova a localização e a concepção de empreendimentos, atividades ou obras de pequeno porte ou baixo impacto ambiental e estabelece condicionantes para o controle ambiental.
Outorga de Uso de Água
É o ato administrativo que permite, por prazo e condições pré-determinadas, o uso da água superficial ou subterrânea, como a captação ou o lançamento de efluente no corpo hídrico. Necessária também para intervenções que alteram a quantidade ou qualidade de um corpo hídrico, como obras hidráulicas (barragens, retificações, canalizações, drenagens, travessias) e serviços de drenagem (minerária ou para desassoreamento).