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MTR: Uma ferramenta de gerenciamento de resíduos

De acordo com a Lei Estadual de Santa Catarina nº15.442 de 2011, em seu artigo 2º consta que o transporte dos resíduos sólidos deve, obrigatoriamente, ser acompanhado pelo Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR.
Fundamentado na legislação, em 2015 a Fundação do Meio Ambiente – FATMA disponibilizou um sistema eletrônico para emissão de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR. A ferramenta foi desenvolvida junto com a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos – ABETRE e visa gerenciar os resíduos dentro do Estado.
No sistema todos os geradores, transportadores e destinadores deverão se cadastrar no sistema e dependendo do perfil deverão informar as Licenças Ambientais correspondente a sua atividade. Ou seja, gerador compatível com a atividade para gerar resíduos cadastrados, a licença do transportador para transporte de resíduos e destinador com a licena para destinação.
Na ferramenta as três partes envolvidas no gerenciamento de resíduos poderão emitir MTR, gerenciar MTR emitidas, criar Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR- e gerar relatórios online.
Uma novidade deste sistema é que quando um MTR é emitido, o Gerador, o Transportador e o Destinador envolvidos recebem uma notificação e quando houver um armazenador temporário no meio do caminho, este deverá emitir uma MTR Complementar.
Com esse sistema a FATMA terá acesso à todas as MTR emitidas e obterá informações do Gerador do Transportador e do Destinador. Cabe ressaltar que os três envolvidos deverão se comunicar e as informações preenchidas devem ser compatíveis, não aceitado divergência.
Não só em Santa Catarina, mas outros estados brasileiros também exigem o Manifesto de Transporte de Resíduos e utilizam como uma ferramenta gerencial, mas não podemos esquecer também do Comprovante de Destinação Final – CDF/ CDR complementando a MTR.
(13/05/2016)
Maíra Caires Aquino é Engenheira Ambiental e Especialista em Construções Sustentáveis