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Entenda o que é um Plano de Controle Ambiental – PCA

O Plano de Controle Ambiental – PCA é um estudo ambiental que deve ser elaborado em nome do empreendedor, por profissional técnico habilitado, com a devida emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, a quem almeja obter a Licença de Instalação – LI de um empreendimento passível de licenciamento.

O projeto detalha os equipamentos, planos, programas e medidas ambientais que devem ser colocados em prática pelo empreendedor, a fim de minimizar todas as possíveis fontes de impactos negativos provenientes do seu negócio.

O projeto deve conter, entre outros itens:

  • A identificação do empreendedor e equipe técnica responsável pela elaboração do projeto;
  • A caracterização do empreendimento;
  • Diagnóstico ambiental das áreas de influência direta e indireta;
  • Caracterização dos impactos ambientais gerados;
  • As medidas de controle e mitigação dos impactos ambientais.

As medidas de controle de poluição devem estar associadas aos aspectos de: resíduos sólidos, emissões atmosféricas, geração de efluentes, captação de água, etc.

No Paraná existem alguns Termos de Referência para a elaboração do PCA, a saber: 

Neste sentido, é bem importante frisar que, caso o empreendedor não elabore e não implante efetivamente as medidas necessárias, bem como não possua licença ambiental para o desenvolvimento da atividade, quando se trata de dano ambiental, o poluidor é obrigado a “indenizar ou reparar os danos causados” e fica ainda sujeito à processo civil e criminal (para os quais a culpa é avaliada), conforme pode ser observado no § 1o do Art. 14 da Lei 6.938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA):

1o – Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

Outra característica importante do direito ambiental é o conceito da responsabilidade solidária, presente por meio do conceito de poluidor, dado pela PNMA, “pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”.

A fim de trazer a maneira como este conceito é visto em juízo, cabe o trecho de um caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ (2010):

Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem.

Cabe ressaltar a importância da elaboração e efetiva implementação de todas as medidas descritas no PCA para que, após a comprovação da implantação do projeto, o órgão ambiental competente possa decidir pela viabilidade da concessão da Licença de Operação – LO do empreendimento.

Nossa equipe técnica está habilitada tanto para a elaboração do projeto como para o requerimento dos pedidos de licença ambiental. 

Caso esteja pensando em implantar um empreendimento, conte conosco para a viabilização do seu projeto!

Juliana de Moraes Ferreira
Juliana é Engenheira Ambiental e Diretora Financeira na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Gestão de Energia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2011, e habilitação para atuação como Auditora Interno Integrado ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e OHSAS 18001:2007.
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