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Diretrizes para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde

A Resolução ANVISA 306 de 2004 traz a regulamentação técnica para o correto gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e aplica-se à todos os geradores de resíduos com tais características. O documento é válido em todo o território nacional e aplicável tanto para o setor público quanto para o setor privado. A inobservância do disposto na resolução e em seu regulamento técnico configura infração sanitária e sujeita o infrator a penalidades.

O grande objetivo da resolução é preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente. A saber:

CAPÍTULO III – GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. O gerenciamento dos RSS constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnica, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. (Resolução ANVISA 306/2004).

O documento que traduz as diretrizes adequadas de manejo dentro dos estabelecimentos é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS.

O correto gerenciamento dos resíduos inicia na segregação adequada dos mesmos, de acordo com sua classe (A, B, C, D e E). A segregação na fonte permite reduzir o volume de resíduos perigosos e a incidência de acidentes ocupacionais.

O acondicionamento consiste no ato de embalar os resíduos segregados em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e sejam resistentes à punctura e ruptura.

No que se refere ao armazenamento temporário de resíduos, os sacos devem estar dispostos em recipientes de material lavável, resistentes à punctura, ruptura e vazamentos, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual com cantos arredondados e resistentes ao tombamento.

O manejo adequado dos resíduos também passa pela identificação dos coletores. A identificação destes permite ao colaborador visualizar de forma eficaz o recipiente adequado para cada tipo de resíduo, o que auxilia em uma destinação final adequada.

Em se tratando do transporte interno de resíduos, que é o translado dos resíduos do ponto de geração até a central de armazenamento externo, este deve ser realizado atendendo roteiro previamente definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos e períodos de maior fluxo de pessoas e atividades.

Também faz parte do adequado manejo de resíduos o seu armazenamento temporário, que nada mais é do que a guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo ao ponto de geração.

Como etapa final da gestão dos resíduos dentro do estabelecimento gerador tem-se o armazenamento externo. O qual caracteriza-se por ser a guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa.

É importante ainda que geradores de resíduos de serviços de saúde destinem adequadamente os resíduos gerados de acordo com a classe destes. As empresas de transporte e o local de destinação final devem estar devidamente licenciados e fornecer documentação que comprove a retirada dos resíduos do estabelecimento como MTR’s e CDF’s.

Dúvidas? Entre em contato com a Sinergia Engenharia de Meio Ambiente!

(04/11/2016)

Juliana de Moraes Ferreira é Engenheira Ambiental e Especialista em Gestão de Energia.

Juliana de Moraes Ferreira
Juliana é Engenheira Ambiental e Diretora Financeira na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Gestão de Energia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2011, e habilitação para atuação como Auditora Interno Integrado ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e OHSAS 18001:2007.
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