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Diretrizes para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
A Resolução ANVISA 306 de 2004 traz a regulamentação técnica para o correto gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e aplica-se à todos os geradores de resíduos com tais características. O documento é válido em todo o território nacional e aplicável tanto para o setor público quanto para o setor privado. A inobservância do disposto na resolução e em seu regulamento técnico configura infração sanitária e sujeita o infrator a penalidades.
O grande objetivo da resolução é preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente. A saber:
CAPÍTULO III – GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. O gerenciamento dos RSS constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnica, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. (Resolução ANVISA 306/2004).
O documento que traduz as diretrizes adequadas de manejo dentro dos estabelecimentos é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS.
O correto gerenciamento dos resíduos inicia na segregação adequada dos mesmos, de acordo com sua classe (A, B, C, D e E). A segregação na fonte permite reduzir o volume de resíduos perigosos e a incidência de acidentes ocupacionais.
O acondicionamento consiste no ato de embalar os resíduos segregados em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e sejam resistentes à punctura e ruptura.
No que se refere ao armazenamento temporário de resíduos, os sacos devem estar dispostos em recipientes de material lavável, resistentes à punctura, ruptura e vazamentos, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual com cantos arredondados e resistentes ao tombamento.
O manejo adequado dos resíduos também passa pela identificação dos coletores. A identificação destes permite ao colaborador visualizar de forma eficaz o recipiente adequado para cada tipo de resíduo, o que auxilia em uma destinação final adequada.
Em se tratando do transporte interno de resíduos, que é o translado dos resíduos do ponto de geração até a central de armazenamento externo, este deve ser realizado atendendo roteiro previamente definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos e períodos de maior fluxo de pessoas e atividades.
Também faz parte do adequado manejo de resíduos o seu armazenamento temporário, que nada mais é do que a guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo ao ponto de geração.
Como etapa final da gestão dos resíduos dentro do estabelecimento gerador tem-se o armazenamento externo. O qual caracteriza-se por ser a guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa.
É importante ainda que geradores de resíduos de serviços de saúde destinem adequadamente os resíduos gerados de acordo com a classe destes. As empresas de transporte e o local de destinação final devem estar devidamente licenciados e fornecer documentação que comprove a retirada dos resíduos do estabelecimento como MTR’s e CDF’s.
Dúvidas? Entre em contato com a Sinergia Engenharia de Meio Ambiente!
(04/11/2016)
Juliana de Moraes Ferreira é Engenheira Ambiental e Especialista em Gestão de Energia.


