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Como está sua Autorização Ambiental para destinar resíduos sólidos?

Se sua empresa gera resíduos sólidos no estado do Paraná ou gera em outro estado mas destina no Paraná, as atividades de transbordo, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos necessitam de Autorização Ambiental conforme a Portaria do Instituto Água e Terra 212 de 2019.

A solicitação deve ser feita pelo gerador por meio de um responsável técnico habilitado através do Sistema de Gestão Ambiental (SGA). Os documentos e informações necessárias para solicitação do pedido depende do destino final pretendido, mas pode incluir: laudo de classificação do resíduo em conformidade com a ABNT NBR 10.004, laudo analítico com parâmetros estabelecidos na legislação para coprocessamento, laudo físico-químico, cópia das licenças ambientais das empresas envolvidas (gerador, transportador, gerenciador e destinador), memorial descritivo e fluxograma do processo gerador do resíduo, anuência do receptor, entre outros.

Alguns tipos de resíduos sólidos estão dispensados da Autorização Ambiental, como:

  • Resíduos domiciliares e de limpeza urbana gerados e destinados no Paraná, mesmo que provenientes de grandes geradores;
  • Resíduos recicláveis a serem encaminhados para reciclagem gerados e destinados no Paraná, com exceção de lâmpadas fluorescentes;
  • Movimentação de resíduos entre sedes diferentes do mesmo gerador, desde que localizado no Estado do Paraná;
  • Resíduos utilizados na fabricação de produtos destinados à alimentação animal desde que o estabelecimento receptor seja devidamente registrado no MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e cumpra a legislação vigente;
  • Resíduos da construção civil classe A, B e C;
  • Resíduos de serviços de saúde classe D;
  • Resíduos gerados nas atividades/empreendimentos de: suinocultura, bovinocultura, avicultura, usinas de beneficiamento de cana de açúcar e beneficiamento de mandioca;
  • Resíduos que possuam registro como produto no MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  • Resíduos gerados nas ETEs, como escuma, os gerados no desarenador e gradeamento e os lodos de esgoto e nas ETAs, como lodo, desde que destinados para aterros sanitários, devidamente licenciados e com a anuência do gestor do aterro em questão.

Os resíduos gerados em outros estados que estão descritos a seguir não podem ser destinados no Estado do Paraná:

  • Efluentes líquidos;
  • Utilização agrícola de resíduos, com exceção de resíduos que serão utilizados como matéria prima em indústrias de fertilizantes/corretivos, exceto compostagem, desde que o estabelecimento, matéria prima e produto final estejam seja devidamente regularizados no MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
  • Aqueles que necessitam ser dispostos em aterros;
  • Resíduos relacionados na Resolução CEMA Nº 050/2005 ou outra que venha a substituí-la;
  • Resíduos sólidos urbanos ou domiciliares brutos.

A Portaria proíbe ainda a destinação em aterros industriais de alguns tipos de resíduos sólidos, como:

  • Borras oleosas;
  • Borras de processos petroquímicos;
  • Borras de fundo de tanques de combustíveis e de produtos inflamáveis;
  • Elementos filtrantes de filtros de combustíveis e lubrificantes;
  • Solventes e borras de solventes;
  • Borras de tintas a base de solventes;
  • Ceras contendo solventes;
  • Panos, estopas, serragem, EPIs, elementos filtrantes e absorventes contaminados com óleos lubrificantes, solventes ou combustíveis (álcool, gasolina, óleo diesel, etc);
  • Lodo de caixa separadora de óleo com mais de 5% de hidrocarbonetos derivados de petróleo ou mais 70% de umidade;
  • Solo contaminado com combustíveis ou com qualquer um dos componentes acima identificados.

As atividades geradoras de resíduos sólidos instaladas no Paraná ficam obrigadas a realizar o cadastro para controle e inventário dos resíduos sólidos gerados no site www.sgair.pr.gov.br. Mais informações podem ser vistos aqui.

A Sinergia Engenharia possui engenheiras ambientais habilitadas no CREA-PR e com experiência na solicitação de Autorizações Ambientais, controle e elaboração de inventários dos resíduos sólidos, entre em contato conosco!

Jéssica de Miranda Paulo
Jéssica é Engenheira Ambiental e Diretora Comercial da Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, pós-graduação em Planejamento e Gestão de Negócios pela FAE Centro Universitário em 2013 e mestrado em Meio Ambiente Urbano e Industrial da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em parceria com o Senai e a Universidade de Stuttgart (2017). Em 2016, participou como bolsista DAAD - Deutscher Akademischer Austauschdienst do Curso de Extensão Internacional de Meio Ambiente na Universidade de Stuttgart (Alemanha). Autora do livro “Termo de Referência para Estudos de Impacto de Vizinhança em Municípios Paranaenses”, publicado em 2018.
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