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Necessidade de responsável técnico ambiental em empresas potencialmente poluidoras

O Instituto Água e Terra (IAT) tem emitido licenças ambientais em que uma das condicionantes para as empresas potencialmente poluidoras é manter pelo menos um responsável técnico ambiental durante a validade do documento.
A exigência provém da Lei Estadual nº 16.346 do ano de 2009 e o não cumprimento implica em advertência em forma de termo de ajustamento de conduta que se não cumprido, gera multa de R$ 5 mil à R$ 500 mil. A qualificação do responsável técnico ambiental pode ser vista na matéria Empresas potencialmente poluidoras devem ter pelo menos 1 responsável técnico ambiental.
Quando da renovação da licença ambiental, é necessário enviar ao IAT um relatório de atendimento às condicionantes estabelecidas na licença anterior e esta exigência deve ser relatada no documento, dentre outras evidências adicionais que o Órgão pode pedir.
O objetivo desta Lei é que as empresas potencialmente poluidoras possuam um responsável técnico ambiental que responda tecnicamente por toda a gestão ambiental da empresa.
A contratação de um suporte ambiental, como assessoria ambiental ou contratação de responsável técnico para realização de serviços pontuais não cumpre as obrigações da Lei. O que a Lei exige é que este profissional da área ambiental deve estar no quadro de responsáveis técnicos da empresa vinculado inclusive no órgão de classe competente.
Além de cumprir com a Lei Estadual nº 16.346 de 2009, a contratação de um responsável ambiental faz com que a gestão ambiental da empresa ocorra de forma eficiente e que todos os riscos ambientais sejam minimizados e controlados, evitando multas e autuações decorrentes da falta de cumprimento das demais condicionantes e obrigações legais.
A Sinergia Engenharia de Meio Ambiente possui profissionais habilitados junto ao CREA-PR que podem fazer parte do quadro de responsáveis técnicos da sua empresa. Contacte-nos.