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Como funciona o Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)

No ano de 2020 foi publicada no Estado do Paraná a Resolução CEMA nº 107, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente e ainda revoga a Resolução CEMA nº 105 de 2019.

Esta nova Resolução inclui um novo conceito no processo de licenciamento ambiental: o Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).

O LAC é uma modalidade de licenciamento que autoriza em um só documento tanto a instalação quanto a operação de empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, os quais já se conhecem previamente os impactos ambientais da atividade ou empreendimento, as características ambientais da área de implantação e as condições de sua instalação e operação.

Nesta modalidade, o empreendedor assina uma declaração de adesão e compromisso aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora. As etapas são:

  1. O empreendedor solicita a licença ambiental ao órgão ambiental por meio de requerimento próprio do órgão ambiental, sendo prioritariamente por meio do sistema informatizado;
  2. Há, por parte do empreendedor, o envio de documentos administrativos (pessoais e do imóvel), além de projetos e estudos ambientais pertinentes elaborados por um responsável técnico habilitado com emissão da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
  3. Assim que os documentos são enviados, o sistema gera a taxa ambiental e quando o sistema reconhece o pagamento, os documentos são conferidos e o protocolo é gerado;
  4. O órgão ambiental analisa os documentos, projetos e estudos apresentados no protocolo. Nesta etapa são feitas a análise e conferência dos documentos para verificar a suficiência das informações prestadas, com a validação do cumprimento dos critérios técnicos estabelecidos pelo órgão ambiental;
  5. O processo é deferido ou indeferido;
  6. Se deferido, cabe ao empreendedor providenciar as devidas súmulas de recebimento de licença ambiental.

A LAC não se aplica aos seguintes casos (PARANÁ, 2020):

  • Quando houver necessidade de corte ou supressão de vegetação nativa;
  • Quando o terreno estiver localizado em área de preservação permanente, de acordo com a legislação vigente;
  • Quando o terreno estiver localizado em unidades de conservação ou sua zona de amortecimento;
  • Se o empreendimento afetar cavidades naturais subterrâneas;
  • Quando o terreno não estiver inscrito no CAR em se tratando de área rural;
  • Quando o terreno estiver localizado em área à montante de ponto de captação de água para abastecimento público;
  • Se os usos de recursos hídricos que dependem de outorga;
  • Se o terreno estiver localizado em áreas úmidas;
  • Se o terreno estiver localizado em áreas de bens culturais acautelados;
  • Se o terreno estiver localizado em terras indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais;
  • Imóveis que não respeitem o tamanho mínimo do módulo rural, definido nos incisos II e III do Art. 4º da Lei 4504/1964 ;
  • Se o terreno estiver localizado em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos, conforme previstas no Art. 42-A da Lei Federal 10.257/2001.

A LAC é uma novidade em vários órgão ambientais do país e tem como um de seus princípios a boa-fé. Assim, esta modalidade de licenciamento implica na confiabilidade e veracidade das informações e dos documentos apresentados pelo empreendedor e seu responsável técnico.

Em caso de constatação, em qualquer momento, de informações e documentos falsos, implicará a nulidade da licença concedida pelo órgão ambiental competente, sujeitando-se às sanções administrativas e penais, sem prejuízo da responsabilização civil (PARANÁ, 2020).

Desta forma, é muito importante que o empreendedor escolha profissionais especializados e sérios para realizar o processo de licenciamento ambiental e respectivos projetos. Além disso, o empreendedor deve dar importância e cumprir com as orientações dadas por estes profissionais, afinal existe a corresponsabilidade sobre este processo tão importante e sério, que é o licenciamento ambiental, bem como os respectivos projetos, estudos e documentos protocolados.

Como mencionado anteriormente, se em qualquer momento forem constatadas irregularidades, mesmo após a emissão da licença ambiental, implicará a nulidade da licença concedida pelo órgão ambiental competente e devidas sanções.

A Sinergia Engenharia atua há mais de 7 anos com licenciamento ambiental e elaboração de projetos e estudos para compor o processo com muita responsabilidade e de forma séria. Entre em contato conosco para que seu processo de licenciamento ambiental seja conduzido por profissionais sérios e especializados!

Jéssica de Miranda Paulo
Jéssica é Engenheira Ambiental e Diretora Comercial da Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, pós-graduação em Planejamento e Gestão de Negócios pela FAE Centro Universitário em 2013 e mestrado em Meio Ambiente Urbano e Industrial da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em parceria com o Senai e a Universidade de Stuttgart (2017). Em 2016, participou como bolsista DAAD - Deutscher Akademischer Austauschdienst do Curso de Extensão Internacional de Meio Ambiente na Universidade de Stuttgart (Alemanha). Autora do livro “Termo de Referência para Estudos de Impacto de Vizinhança em Municípios Paranaenses”, publicado em 2018.
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JGMageste
JGMageste
2 anos atrás

Excelente demonstração de conhecimento. O LAC precisa ser melhor entendido. É o enfraquecimento da Legislação atual

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