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Estudos de Impacto de Vizinhança no município de Umuarama

O município de Umuarama exige a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para obtenção das licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento, conforme estabelecido na Lei Complementar 441 de 2017, a qual dispõe sobre o uso e ocupação do solo.

As atividades e usos em que podem ser necessárias a elaboração de EIV no Município são:

  • Edificação ou conjunto de edificações com área construída superior a 5.000 m²;
  • Atividade ou construção de uso permissível no zoneamento;
  • Aquelas localizadas na zona de Comércio e Serviço Regional (CS2) e que devido a peculiaridades de adequação à vizinhança e ao sistema viário dependa de EIV, como: serv-car, serviços de lavagem de veículos, feira livre, centro de controle de voo, comércio varejista de combustíveis, comércio varejista de derivados de petróleo, posto de abastecimento de aeronaves, posto de gasolina, serviços de bombas de combustível para abastecimento de veículos da empresa, capela mortuária, cemitério, ossuário, casa de detenção, estações de controle e depósito de gás, aeroporto, subestação reguladoras de energia elétrica, de telecomunicações e torre de telecomunicação, usina de Incineração, depósito e/ou usina de tratamento de resíduos e comércio de sucatas.

De acordo com a Lei Complementar 441 de 2017, a forma de apresentação do EIV deve estar em conformidade com a Lei do Plano Diretor Municipal (Lei Complementar 445 de 2018).

A Lei Complementar 445 de 2018 prevê uma Lei Municipal a qual definirá os empreendimentos e atividades privadas ou públicas, situadas em área urbana, que dependerão de prévia elaboração de EIV para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Executivo Municipal, incluindo as atividades definidas como Polo Gerador de Tráfego, Polo Gerador de Risco, Gerador de Ruído Diurno e Gerador de Ruído Noturno. Até o presente momento a legislação municipal que define as atividades que dependem de elaboração de EIV, mencionada na Lei Complementar 445 de 2018, não foi sancionada.

O Plano Diretor do Município define que o EIV deve contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo na análise, no mínimo, as questões solicitadas no Estatuto da Cidade (Lei 10.257 de 2001):

I – adensamento populacional;

II – equipamentos urbanos e comunitários;

III – uso e ocupação do solo;

IV – valorização imobiliária;

V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

VI – ventilação, iluminação e poluição sonora;

VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

Ainda, de acordo com a Lei Complementar 445 de 2018, o EIV deve ser público para consultas a qualquer interessado.

A Sinergia Engenharia é especializada na elaboração de Estudos de Impacto de Vizinhança. Entre em contato conosco, podemos te ajudar!

Jéssica de Miranda Paulo
Jéssica é Engenheira Ambiental e Diretora Comercial da Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, pós-graduação em Planejamento e Gestão de Negócios pela FAE Centro Universitário em 2013 e mestrado em Meio Ambiente Urbano e Industrial da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em parceria com o Senai e a Universidade de Stuttgart (2017). Em 2016, participou como bolsista DAAD - Deutscher Akademischer Austauschdienst do Curso de Extensão Internacional de Meio Ambiente na Universidade de Stuttgart (Alemanha). Autora do livro “Termo de Referência para Estudos de Impacto de Vizinhança em Municípios Paranaenses”, publicado em 2018.
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