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Autorização de supressão vegetal e a importância do Inventário Florestal

Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa depende de autorização, seja qual for o tipo da vegetação e o estágio de desenvolvimento. Mesmo um simples bosqueamento (retirada da vegetação do sub-bosque da floresta) ou a exploração florestal sob regime de manejo sustentável, para retirada seletiva de exemplares comerciais, não podem ser realizados sem o amparo da autorização para supressão vegetal.

O Licenciamento Florestal para a obtenção da autorização de supressão de vegetação no estado do Paraná é realizado pelo Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), a qual é uma plataforma digital, sob coordenação e regulamentação do Ibama, que integra o controle de produtos de origem de floresta nativa no país, instituído pela Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014.

A utilização da plataforma do Sinaflor passa a ser a principal e única frente dentro da legalidade para cadastros e homologações das atividades que necessitem de licença ou autorização relacionadas a exploração, transporte e controle de produtos de origem florestal.

Para protocolar projetos e solicitar autorizações o empreendedor deve buscar assessoria do Responsável Técnico (RT) para dar continuidade no processo junto ao órgão licenciador da região. O RT também deve estar em situação regular no CTF para ser vinculado ao projeto no Sinaflor. 

Na primeira etapa do licenciamento florestal, é realizado o estudo detalhado da vegetação alvo de corte a partir da elaboração de Projeto de Supressão, contendo o Inventário Florestal.

Somente a partir do Inventário Florestal será possível o enquadramento da vegetação sob a classificação da Resolução CONAMA nº 2 (1994), com sua respectiva avaliação de aspectos e estado de conservação. Com isso, será possível seguir em diante de acordo com a aplicação da legislação para a respectiva classificação identificada.

Considerando que a intervenção de supressão implica na compensação ambiental da vegetação, também deverá ser elaborado e vinculado ao pedido de corte, o Projeto de Recuperação de Área Degrada em área equivalente a área suprimida, mas em mesma bacia hidrográfica e em local de uso consolidado, ou seja, sem vegetação pré-existente. 

A Sinergia Engenharia pode te auxiliar na obtenção da sua autorização de supressão! Entre em contato.

Beatriz Cristina de Goes
Beatriz é Engenheira Florestal na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Florestal pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2017 e especialização em Gestão Sustentável e Meio Ambiente pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2019.
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