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Aplicação do Programa de Recuperação de Áreas Degradadas – Entendendo a legislação e compensação ambiental pelo PRAD

O Programa de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) é o documento que orienta a execução e o acompanhamento ou monitoramento da recuperação ambiental de uma determinada área degradada.

O documento deve ser elaborado quando solicitado pelos os órgãos reguladores do meio ambiente, quando há a obrigatoriedade de se recuperar áreas, que se encontram com ecossistemas danificados, transformados ou destruídos, por ação humana ou natural conforme está previsto na legislação.
De acordo com a Lei Federal 11.428/2006, art. 17:

“o corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados por esta Lei, ficam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, e, nos casos previstos nos arts. 30 e 31, ambos desta Lei, em áreas localizadas no mesmo Município ou região metropolitana”

Sendo que:

“verificada pelo órgão ambiental a impossibilidade da compensação ambiental prevista no caput deste artigo, será exigida a reposição florestal, com espécies nativas, em área equivalente à desmatada, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica.” (art. 17, § 1°).

O PRAD deve seguir as diretrizes legais conforme apresentado e deve ser elaborado conforme a Instrução Normativa n° 11/2014, dispositivo este proposto pelo IBAMA para estabelecer procedimentos para elaboração do documento.

O estudo deve conter estudos bióticos, históricos de degradação da área e uma proposta multidisciplinar de procedimentos que contribuam para a recuperação ambiental da área. Dessa forma, o PRAD vem sido utilizado como forma de compensação ambiental para casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental.

Se seu empreendimento precisa deste documento é imperativo que seja elaborado por profissional habilitado e com experiência. A Sinergia Engenharia pode te auxiliar na elaboração do PRAD, entre em contato e agende sua reunião!

Beatriz Cristina de Goes
Beatriz é Engenheira Florestal na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Florestal pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2017 e especialização em Gestão Sustentável e Meio Ambiente pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2019.
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