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Classificação de Resíduos Sólidos Industriais

A classificação de resíduos sólidos industriais deve ser feita considerando duas normativas, são elas a Resolução CONAMA 313 de 2002 e a ABNT NBR 10.004 de 2004.
De acordo com a Resolução CONAMA 313 de 2002 “Resíduo Sólido Industrial: é todo o resíduo que resulte de atividades industriais e que se encontre nos estados sólido, semi-sólido, gasoso – quando contido, e líquido – cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d`água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição”. Esta Resolução dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais a qual apresenta uma listagem de resíduos, em seu Anexo 2, onde é possível encontrar o código do mesmo.
Já a ABNT NBR 10.004:2004 apresenta a classificação dos resíduos. De acordo com a Norma, os resíduos são classificados em:
Classe I – Perigosos.
Classe II – Não perigosos.
o Classe II A – Não inertes.
o Classe II B – Inertes.
Entende-se por resíduos perigosos aqueles que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente ou até mesmo apresentam pelo menos umas das características como: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade ou os que constam nos Anexos A ou B da respectiva ABNT NBR.
Os Resíduos Classe II A – Não Inertes podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
Já os Resíduos Classe II B – Inertes são aqueles que, quando amostrados de uma forma representativa, segundo a ABNT NBR 10.007, e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente, conforme ABNT NBR 10.006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados à concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se os aspectos de cor, turbidez, dureza e sabor, conforme Anexo G da ABNT NBR 10.004.
A categorização dos resíduos e o desenvolvimento de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS permitem classificar o resíduo de acordo com seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente.
(26/02/2016)
Juliana de Moraes Ferreira é Engenheira Ambiental e Especialista em Gestão de Energia.