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Classificação de Resíduos Sólidos Industriais

A classificação de resíduos sólidos industriais deve ser feita considerando duas normativas, são elas a Resolução CONAMA 313 de 2002 e a ABNT NBR 10.004 de 2004.

De acordo com a Resolução CONAMA 313 de 2002 “Resíduo Sólido Industrial: é todo o resíduo que resulte de atividades industriais e que se encontre nos estados sólido, semi-sólido, gasoso – quando contido, e líquido – cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d`água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição”. Esta Resolução dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais a qual apresenta uma listagem de resíduos, em seu Anexo 2,  onde é possível encontrar o código do mesmo.

Já a ABNT NBR 10.004:2004 apresenta a classificação dos resíduos. De acordo com a Norma, os resíduos são classificados em:

Classe I – Perigosos.

Classe II – Não perigosos.

o    Classe II A – Não inertes.

o    Classe II B – Inertes.

Entende-se por resíduos perigosos aqueles que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente ou até mesmo apresentam pelo menos umas das características como: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade ou os que constam nos Anexos A ou B da respectiva ABNT NBR.

Os Resíduos Classe II A – Não Inertes podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.

Já os Resíduos Classe II B – Inertes são aqueles que, quando amostrados de uma forma representativa, segundo a ABNT NBR 10.007, e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente, conforme ABNT NBR 10.006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados à concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se os aspectos de cor, turbidez, dureza e sabor, conforme Anexo G da ABNT NBR 10.004.

A categorização dos resíduos e o desenvolvimento de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS permitem classificar o resíduo de acordo com seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente.

(26/02/2016)

Juliana de Moraes Ferreira é Engenheira Ambiental e Especialista em Gestão de Energia.

Juliana de Moraes Ferreira
Juliana é Engenheira Ambiental e Diretora Financeira na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Gestão de Energia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2011, e habilitação para atuação como Auditora Interno Integrado ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e OHSAS 18001:2007.
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