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Como funciona o Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)

No ano de 2020 foi publicada no Estado do Paraná a Resolução CEMA nº 107, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente e ainda revoga a Resolução CEMA nº 105 de 2019.
Esta nova Resolução inclui um novo conceito no processo de licenciamento ambiental: o Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).
O LAC é uma modalidade de licenciamento que autoriza em um só documento tanto a instalação quanto a operação de empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, os quais já se conhecem previamente os impactos ambientais da atividade ou empreendimento, as características ambientais da área de implantação e as condições de sua instalação e operação.
Nesta modalidade, o empreendedor assina uma declaração de adesão e compromisso aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora. As etapas são:
- O empreendedor solicita a licença ambiental ao órgão ambiental por meio de requerimento próprio do órgão ambiental, sendo prioritariamente por meio do sistema informatizado;
- Há, por parte do empreendedor, o envio de documentos administrativos (pessoais e do imóvel), além de projetos e estudos ambientais pertinentes elaborados por um responsável técnico habilitado com emissão da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
- Assim que os documentos são enviados, o sistema gera a taxa ambiental e quando o sistema reconhece o pagamento, os documentos são conferidos e o protocolo é gerado;
- O órgão ambiental analisa os documentos, projetos e estudos apresentados no protocolo. Nesta etapa são feitas a análise e conferência dos documentos para verificar a suficiência das informações prestadas, com a validação do cumprimento dos critérios técnicos estabelecidos pelo órgão ambiental;
- O processo é deferido ou indeferido;
- Se deferido, cabe ao empreendedor providenciar as devidas súmulas de recebimento de licença ambiental.
A LAC não se aplica aos seguintes casos (PARANÁ, 2020):
- Quando houver necessidade de corte ou supressão de vegetação nativa;
- Quando o terreno estiver localizado em área de preservação permanente, de acordo com a legislação vigente;
- Quando o terreno estiver localizado em unidades de conservação ou sua zona de amortecimento;
- Se o empreendimento afetar cavidades naturais subterrâneas;
- Quando o terreno não estiver inscrito no CAR em se tratando de área rural;
- Quando o terreno estiver localizado em área à montante de ponto de captação de água para abastecimento público;
- Se os usos de recursos hídricos que dependem de outorga;
- Se o terreno estiver localizado em áreas úmidas;
- Se o terreno estiver localizado em áreas de bens culturais acautelados;
- Se o terreno estiver localizado em terras indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais;
- Imóveis que não respeitem o tamanho mínimo do módulo rural, definido nos incisos II e III do Art. 4º da Lei 4504/1964 ;
- Se o terreno estiver localizado em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos, conforme previstas no Art. 42-A da Lei Federal 10.257/2001.
A LAC é uma novidade em vários órgão ambientais do país e tem como um de seus princípios a boa-fé. Assim, esta modalidade de licenciamento implica na confiabilidade e veracidade das informações e dos documentos apresentados pelo empreendedor e seu responsável técnico.
Em caso de constatação, em qualquer momento, de informações e documentos falsos, implicará a nulidade da licença concedida pelo órgão ambiental competente, sujeitando-se às sanções administrativas e penais, sem prejuízo da responsabilização civil (PARANÁ, 2020).
Desta forma, é muito importante que o empreendedor escolha profissionais especializados e sérios para realizar o processo de licenciamento ambiental e respectivos projetos. Além disso, o empreendedor deve dar importância e cumprir com as orientações dadas por estes profissionais, afinal existe a corresponsabilidade sobre este processo tão importante e sério, que é o licenciamento ambiental, bem como os respectivos projetos, estudos e documentos protocolados.
Como mencionado anteriormente, se em qualquer momento forem constatadas irregularidades, mesmo após a emissão da licença ambiental, implicará a nulidade da licença concedida pelo órgão ambiental competente e devidas sanções.
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