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Compensar para poder construir, não existe só no Brasil

No Brasil, a legislação ambiental e urbanística determina que quem constrói grandes empreendimentos que geram impactos devem mitigá-los ou compensá-los, preferencialmente com algo diretamente relacionado com o que foi impactado. A diferença entre mitigação e compensação pode ser vista na matéria “Impactos Ambientais: Mitigar, Recuperar ou Compensar?”
No caso dos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV), é comum que os municípios exijam formas de mitigar e compensar impactos provenientes de grandes empreendimentos melhorando as vias da região, reformando equipamentos comunitários (escolas, unidades de saúde, parques), entre outros.
Esta medida não é exclusiva da legislação brasileira. O Brooklyn Bridge Park, em Nova York, foi construído em uma área que estava degradada e custou US$ 50 milhões a iniciativa privada devido a um projeto que determina que as empresas que quiserem construir prédios residenciais em áreas industriais deverão compensar em algo benéfico para a cidade.
O mais novo complexo inaugurado este ano na cidade, o Hudson Yards, maior empreendimento imobiliário construído em Nova York desde os anos 30, que custou US$ 25 bilhões, também teve que fazer algumas compensações.
O Hudson Yards é composto de torres residenciais e de escritórios, centro cultural, hotel, shopping center e áreas verdes, sendo metade do terreno de área pública. Neste caso, a prefeitura ajudou com US$ 2,4 bilhões para levar o metrô até a região e mais US$ 1,2 bilhão para a construção de parques, além de incentivos fiscais para atrair sedes corporativa (BRAZIL JOURNAL, 2019). Do outro lado, os investidores tiveram que fazer concessões ao projeto original, como abrigar uma escola pública e reservar 10% das 4 mil unidades residenciais para um programa de moradia popular da cidade (BRAZIL JOURNAL, 2019).