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Destino correto de embalagens plásticas de óleo lubrificante

As embalagens de óleo lubrificante são recipientes confeccionados em plástico, Polietileno de Alta Densidade (PEAD), porém de acordo com a ABNT NBR 10.004, que apresenta a Classificação dos Resíduos Sólidos, as embalagens pós-consumo são consideradas como resíduos perigosos, Classe I, por apresentarem toxicidade, quando acondicionam óleo lubrificante em seu interior. Logo, seu gerenciamento inadequado pode gerar graves danos ambientais.
A Resolução SEMA nº 028 de 24 de Junho de 2010 trata da coleta, armazenamento e destinação de embalagens plásticas de óleo lubrificante pós-consumo no Estado do Paraná.
Segundo a normativa o destino correto destes resíduos deve ser a reciclagem, enquanto que o óleo lubrificante deve ser encaminhado a rerrefino.
De acordo com a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos para óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens cabe a logística reversa, neste caso o gerador pode destinar o resíduo ao ponto de revenda para que este dê o destino adequado ao mesmo, ou enviar diretamente à empresas devidamente licenciadas. Cabe ressaltar que o transporte das mesmas deve atender ao preconizado na legislação federal de transporte de produtos perigosos e na Norma Técnica da ABNT 13.221/2005 que trata do transporte terrestre de resíduos. É importante que o gerador firme contratos formais com tais empresas e exija comprovantes de transporte e destino dos resíduos. De acordo com a Resolução SEMA nº 028/2010 o gerador deve manter para fins de fiscalização, os documentos comprobatórios de compra de óleo lubrificante e os certificados de coleta de embalagens plásticas de óleo lubrificante pós-consumo, pelo prazo de 5 anos.
As embalagens devem ser devidamente segregadas dos demais resíduos, em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, e a central de armazenamento destes resíduos deve se dar de forma a não contaminar o meio ambiente.
Por meio do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS é possível identificar o destino correto de todos os resíduos gerados em seu empreendimento, para isso entre em contato com a Sinergia Engenharia!
(09/06/2017)
Juliana de Moraes Ferreira é Engenheira Ambiental e Especialista em Gestão de Energia.