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ESTÁGIO DE REGENERAÇÃO FLORESTAL

Como é feita essa classificação e porque ela é tão importante.

 

Segundo Budowski (1963), em seu artigo publicado na revista Turrialba intitulado Forest sucession in tropical lowlands, a sucessão florestal é o processo que envolve a substituição ordenada de uma comunidade de plantas por outra ao longo do tempo. Isto implica em mudanças na composição florística, na fisionomia e na estrutura da comunidade vegetal. Dessa forma, a sucessão é separada em primária ou secundária. Esta última apresenta ainda três estágios de regeneração, dependendo de diversos parâmetros de qualidade e quantidade da distribuição de espécies e indicadores ambientais presentes na área.

Para a determinação do estágio de sucessão ecológica são observados parâmetros, tais como altura média, diâmetro médio, presença de epífitas, estratificação, serapilheira, além da composição florística. No Paraná, tais parâmetros são classificados baseados na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente CONAMA Nº 002 de 18 de março de 1994 que dispõe a definição sobre as formações vegetais primárias e estágios sucessionais de vegetação secundária.

Qualquer licenciamento ambiental envolvendo a vegetação, principalmente no que tange a Mata Atlântica, deve seguir a classificação sucessional como indicativo de grau de conservação da vegetação com finalidade de orientar os procedimentos de licenciamento de exploração da vegetação nativa. Cada estado pertencente ao Bioma Mata Atlântica possui uma resolução específica, listadas a seguir:

 

Alagoas (AL) – RESOLUÇÃO CONAMA nº 28, de 7 de dezembro de 1994.

Bahia (BA) – CONAMA nº 5, de 4 de maio de 1994.

Ceará (CE) – CONAMA nº 25, de 7 de dezembro de 1994.

Espírito Santo (ES) – CONAMA nº 29, de 7 de dezembro de 1994.

Mato Grosso do Sul (MS) – CONAMA nº 30, de 7 de dezembro de 1994.

Minas Gerais (MG) – CONAMA no 392, de 25 de junho de 2007.

Paraíba (PB) – CONAMA no 391, de 25 de junho de 2007.

Paraná (PR) – CONAMA como montar loja nº 2, de 18 de março de 1994.

Pernambuco (PE) – CONAMA nº 31, de 7 de dezembro de 1994.

Piauí (PI) – CONAMA nº 26, de 7 de dezembro de 1994.

Rio de Janeiro (RJ) – CONAMA nº 6, de 4 de maio de 1994.

Rio Grande do Norte (RN) – CONAMA nº 32, de 7 de dezembro de 1994.

Rio Grande do Sul (RS) – CONAMA nº 33, de 7 de dezembro de 1994.

Santa Catarina (SC) – CONAMA nº 4, de 4 de maio de 1994.

São Paulo (SP) – CONAMA nº 1, de 31 de janeiro de 1994.

Sergipe (SE) – CONAMA nº 34, de 7 de dezembro de 1994.

 

Com o objetivo de proteger os remanescentes florestais de Mata Atlântica do desmatamento, foi criada a Lei Nº 11.428, de 22 de Dezembro 2006, conhecida como a Lei da Mata Atlântica que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, em seu Art. 8º determina que “o corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, nesta última levando-se em conta o estágio de regeneração”. Por isso a importância da avaliação correta da sucessão ecológica e estágio de regeneração florestal da sua área nativa. Apenas a partir dessa avaliação é possível conhecer os limites para a sua atividade de intervenção na área desejada.

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