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Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil

Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil

Se você está programando uma construção, uma reforma, um reparo, uma demolição ou uma escavação de terreno, entenda se o mesmo tem necessidade da elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC.

De acordo com a Resolução Conama 307 de 2002, o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deve ser elaborado e implantado em todas as obras de construção civil, como: construções, reformas, reparos, demolições e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos. A obrigatoriedade e complexidade do plano varia de acordo com o município.

Até 2011, somente cerca de 37% dos municípios possuíam legislação adequada sobre o gerenciamento desses materiais. No Paraná, os destaques são o Município de Curitiba e de Londrina.

O PGRCC é um documento que apresenta: Informações gerais do empreendedor e empreendimento; caracterização e estimativa dos resíduos; forma de triagem, acondicionamento, transporte e destinação final; plano de capacitação e o cronograma de implantação do mesmo.

Em Curitiba, empreendimentos de obra com área construída entre 70 e 600 m² ou de área de demolição inferior a 100 m² podem apresentar um projeto simplificado. Já os empreendimentos de obra com área maiores que 600 m² de área construída ou 100 m² de área de demolição deverão elaborar o projeto completo.

Em Londrina, para obras residenciais ou demolições menores que 30 m² deve ser apresentada uma declaração de pequeno gerador; obras residenciais de 30 a 500 m², obra comercial de até 1.000 m² ou demolição de 30 a 100 m² devem apresentar um memorial descritivo com estimativa de geração de resíduos; já as obras maiores que isso devem apresentar, além do memorial descritivo, o projeto completo.

A solicitação do PGRCC é pré-requisito para posterior liberação de alvará de execução na Secretaria de Obras. No caso de empreendimentos de obra passíveis de licenciamento ambiental, o projeto deverá ser apresentado na solicitação do mesmo.

Após a aprovação, a obra deve implantar o projeto e elaborar um relatório de acompanhamento anexando todos os comprovantes de destinação e a licença ambiental das empresas que realizam o transporte e a destinação final dos resíduos de construção civil. Todos esses procedimentos são fundamentais para a liberação do CVCO – Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras ou Habite-se.

A Sinergia Engenharia realiza os serviços de elaboração do plano, implantação por meio de assessoria ambiental com o objetivo de dar suporte aos empreendedores na implantação do mesmo, na execução de atividades rotineiras relacionadas ao meio ambiente e acompanhamento e elaboração dos processos administrativos e do relatório de monitoramento para a obtenção do CVCO /  Habite-se.

A elaboração e a efetiva implantação do projeto trazem benefícios ao empreendedor, pois reduz o impacto ambiental da atividade, faz com que os colaboradores realizem a separação correta dos materiais, melhora a organização e limpeza do canteiro de obras, traz soluções de destinação mais corretas e econômicas, apresenta formas corretas de armazenamento e acondicionamento, além de garantir uma boa imagem aos clientes, fornecedores, parceiros e a comunidade, atender à legislação ambiental e evitar infrações ou multas.

Jéssica de Miranda Paulo é Engenheira Ambiental e especialista em Planejamento e Gestão de Negócios.

Jéssica de Miranda Paulo
Jéssica é Engenheira Ambiental e Diretora Comercial da Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, pós-graduação em Planejamento e Gestão de Negócios pela FAE Centro Universitário em 2013 e mestrado em Meio Ambiente Urbano e Industrial da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em parceria com o Senai e a Universidade de Stuttgart (2017). Em 2016, participou como bolsista DAAD - Deutscher Akademischer Austauschdienst do Curso de Extensão Internacional de Meio Ambiente na Universidade de Stuttgart (Alemanha). Autora do livro “Termo de Referência para Estudos de Impacto de Vizinhança em Municípios Paranaenses”, publicado em 2018.
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