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Gestão de emissões atmosféricas e o automonitoramento

A gestão ambiental dentro das empresas engloba diversos aspectos ambientais, tais como resíduos, efluentes, passivos e emissões atmosféricas. O gerenciamento destes aspectos ocorre, geralmente, por meio de controle de atendimento às legislações aplicáveis e procedimentos internos adotados. No caso da gestão de emissões atmosféricas, especificamente falando sobre o Estado do Paraná, há diversos requisitos legais que devem ser atendidos, como os estabelecidos pelas seguintes normativas:
– Resolução SEMA Nº 16 DE 26/03/2014 – Define critérios para o Controle da Qualidade do Ar como um dos instrumentos básicos da gestão ambiental para proteção da saúde e bem estar da população e melhoria da qualidade de vida.
– Portaria IAP Nº 001 de 09/01/2008 – Aprova e determina o cumprimento da Instrução Normativa n° 01/2008 DEPAM/IAP, referentes às diretrizes para apresentação de relatórios de automonitoramento de emissões atmosféricas.
O controle das emissões pode variar de acordo com o tipo de fonte de poluição, ou seja, se esta é uma fonte fixa ou móvel. Quando fala-se em fontes fixas, refere-se a qualquer instalação, equipamento ou processo natural ou artificial, em local fixo, que possa liberar ou emitir matéria ou energia para a atmosfera (Resolução SEMA nº 16 de 2014). Já as fontes móveis são quaisquer instalações, equipamento ou processo natural ou artificial em movimento, que libere ou emita matéria ou energia para a atmosfera (Lei Estadual nº 13.806, de 2002). Há ainda o controle de emissões atmosféricas causadas por veículos automotores movidos a diesel, em especial, a emissão de fumaça preta.
Neste sentido, empresas que possuem algum tipo de fonte de emissão devem atender aos requisitos legais aplicáveis para cada caso. Segundo o Art. 64 da Resolução SEMA Nº 16 de 26/03/2014, empreendimentos e atividades, que possuam fontes efetiva ou potencialmente poluidoras do ar devem realizar o automonitoramento ambiental, através de ações e mecanismos que evitem, minimizem, controlem e monitorem tais emissões.
O automonitoramento pode ser feito de duas forma:
- Contínua: análise e registro de um ou mais parâmetros sempre que a instalação estiver em operação.
- Descontínua: análise e registro de um ou mais parâmetros em determinados intervalos de tempo.
Para ambos os casos, tanto o Programa quanto o Relatório de Automonitoramento devem contemplar alguns itens como:
- Programa de Automonitoramento:
- processos a serem monitorados
- parâmetros a serem avaliados;
- freqüência de amostragem;
- metodologia de amostragem e de análise;
- profissional habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART,
- freqüência de apresentação do Relatório de Automonitoramento
- Relatório de Automonitoramento:
- processos avaliados;
- parâmetros avaliados;
- freqüência de amostragem;
- data e duração de amostragem;
- condições de operação durante a amostragem;
- metodologia de amostragem e de análise;
- interpretação e avaliação dos resultados;
- planilha dos resultados de amostragem;
- identificação de melhorias necessárias;
- medidas adotadas visando as melhorias e seu prazo para implementação;
- profissional habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
- instituições responsáveis pelas amostragens;
- manutenção das fontes e equipamentos de controle de emissões;
- relato e avaliação de episódios excepcionais junto com a plano de correção em caso de não-conformidades.
Estes requisitos de gestão de emissões, além de estabelecidos em legislações específicas, também podem constar na lista de condicionantes das licenças ambientais dos empreendimentos e se tornam necessárias para processos de renovação.
O Instituto Água e Terra (IAT) possui um sistema chamado DEA – Declaração de Emissões Atmosféricas, no qual é possível enviar os relatórios de monitoramento de emissões atmosféricas de fontes fixas de monitoramento contínuo e descontínuo. Vale ressaltar, que estes relatórios devem ser entregues até 31 de março.
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