41 3085-8810 contato@sinergiaengenharia.com.br

Gestão de emissões atmosféricas e o automonitoramento

A gestão ambiental dentro das empresas engloba diversos aspectos ambientais, tais como resíduos, efluentes, passivos e emissões atmosféricas. O gerenciamento destes aspectos ocorre, geralmente, por meio de controle de atendimento às legislações aplicáveis e procedimentos internos adotados. No caso da gestão de emissões atmosféricas, especificamente falando sobre o Estado do Paraná, há diversos requisitos legais que devem ser atendidos, como os estabelecidos pelas seguintes normativas:

 – Resolução SEMA Nº 16 DE 26/03/2014 Define critérios para o Controle da Qualidade do Ar como um dos instrumentos básicos da gestão ambiental para proteção da saúde e bem estar da população e melhoria da qualidade de vida.

Portaria IAP Nº 001 de 09/01/2008Aprova e determina o cumprimento da Instrução Normativa n° 01/2008 DEPAM/IAP, referentes às diretrizes para apresentação de relatórios de automonitoramento de emissões atmosféricas.

O controle das emissões pode variar de acordo com o tipo de fonte de poluição, ou seja, se esta é uma fonte fixa ou móvel. Quando fala-se em fontes fixas, refere-se a qualquer instalação, equipamento ou processo natural ou artificial, em local fixo, que possa liberar ou emitir matéria ou energia para a atmosfera (Resolução SEMA nº 16 de 2014). Já as fontes móveis são quaisquer instalações, equipamento ou processo natural ou artificial em movimento, que libere ou emita matéria ou energia para a atmosfera (Lei Estadual  13.806, de 2002). Há ainda o controle de emissões atmosféricas causadas por veículos automotores movidos a diesel, em especial, a emissão de fumaça preta.

Neste sentido, empresas que possuem algum tipo de fonte de emissão devem atender aos requisitos legais aplicáveis para cada caso. Segundo o Art. 64 da Resolução SEMA Nº 16 de 26/03/2014, empreendimentos e atividades, que possuam fontes efetiva ou potencialmente poluidoras do ar devem realizar o automonitoramento ambiental, através de ações e mecanismos que evitem, minimizem, controlem e monitorem tais emissões. 

O automonitoramento pode ser feito de duas forma:

  1. Contínua: análise e registro de um ou mais parâmetros sempre que a instalação estiver em operação. 
  2. Descontínua: análise e registro de um ou mais parâmetros em determinados intervalos de tempo.

Para ambos os casos, tanto o Programa quanto o Relatório de Automonitoramento devem contemplar alguns itens como: 

  1. Programa de Automonitoramento: 
  • processos a serem monitorados
  • parâmetros a serem avaliados; 
  • freqüência de amostragem; 
  • metodologia de amostragem e de análise; 
  • profissional habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART,
  • freqüência de apresentação do Relatório de Automonitoramento
  1. Relatório de Automonitoramento: 
  • processos avaliados; 
  • parâmetros avaliados; 
  • freqüência de amostragem; 
  • data e duração de amostragem; 
  • condições de operação durante a amostragem; 
  • metodologia de amostragem e de análise; 
  • interpretação e avaliação dos resultados; 
  • planilha dos resultados de amostragem; 
  • identificação de melhorias necessárias; 
  • medidas adotadas visando as melhorias e seu prazo para implementação; 
  • profissional habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; 
  • instituições responsáveis pelas amostragens; 
  • manutenção das fontes e equipamentos de controle de emissões; 
  • relato e avaliação de episódios excepcionais junto com a plano de correção em caso de não-conformidades.

Estes requisitos de gestão de emissões, além de estabelecidos em legislações específicas, também podem constar na lista de condicionantes das licenças ambientais dos empreendimentos e se tornam necessárias para processos de renovação.

O Instituto Água e Terra (IAT) possui um sistema chamado DEA – Declaração de Emissões Atmosféricas, no qual é possível enviar os relatórios de monitoramento de emissões atmosféricas de fontes fixas de monitoramento contínuo e descontínuo. Vale ressaltar, que estes relatórios devem ser entregues até 31 de março.

Sua empresa possui cabine de pintura, caldeira, exaustor de pó ou qualquer outra atividade que gera emissões atmosféricas e você tem dúvidas se está realizando corretamente a gestão das suas emissões? Entre em contato conosco e conheça nossos projetos desenvolvidos na área.

Leticia Elias
Leticia é Analista Ambiental na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental, é acadêmica da Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.
Increver-se
Notificar-me
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

Notícias relacionadas

Ver mais notícias

Assine nossa newsletter

Cadastre seu e-mail e receba conteúdos exclusivos da Sinergia Engenharia!

0
Would love your thoughts, please comment.x